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06/07/2020 às 18:19 | Atualizada: 06/07/2020 às 18:22

Emanuel apresenta segundo recurso no STF para derrubar 'lockdown'

Eduarda Fernandes

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), tenta por meio de outro recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a decisão que lhe mandou decretar quarentena coletiva obrigatória na Capital. Trata-se de uma Suspensão de Tutela Provisória (STP), que será apreciada pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Na última sexta (3), Dias Toffoli acolheu recurso, também uma STP, proposta por Rondonópolis e derrubou a quarentena obrigatória na cidade. A decisão que determinou o “lockdown” no município foi do desembargador Mário Kono, do TJMT, proferida no dia 23 de junho.

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O mesmo caminho jurídico é percorrido pela Prefeitura de Cuiabá, na tentativa de retirar a quarentena obrigatória, vigente desde 25 de junho.

Atualmente, a Prefeitura de Cuiabá aguarda resposta em dois recursos no STF. Um dos recursos é diretamente contra a decisão do juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso. Foi Lindote que, em 22 de junho, atendendo um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), determinou a implantação da quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande.

O outro é contra a decisão do desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rui Ramos, que negou recurso protocolado por Emanuel, mantendo a decisão de Lindote. Um dos recursos no STF está sob relatoria do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, e o outro será apreciado pelo ministro Gilmar Mendes. Ambos estão conclusos para a decisão.


Argumentos
Um dos argumentos de Emanuel na STP é que as medidas contidas no Decreto Estadual nº 552, sendo uma delas a quarentena obrigatória, se deram somente de forma orientativa, quando na verdade deveriam se dar de forma coercitiva aos municípios de Mato Grosso.

Além disso, o prefeito de Cuiabá pontua que o juiz Lindote extrapolou sua competência de decidir acerca da legalidade e ilegalidade de ato administrativo praticado, na medida em que determinou diretamente medidas de contenção a proliferação da doença, a serem observadas pelo município, “sem qualquer respaldo técnico”.

“A decisão impugnada viola o princípio da separação dos poderes, na medida em que, interfere de forma direta, na implementação de política pública de competência do Poder Executivo, tolhendo a autonomia do gestor público no exercício de suas atribuições administrativas”, afirma Emanuel.

Trâmite
Contra essa decisão, Emanuel recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio de um Agravo de Instrumento e teve o pedido negado pelo desembargador plantonista Rui Ramos. Emanuel protocolou também outro recurso junto ao TJ, uma Suspensão de Liminar de Sentença, e, novamente, o pleito foi negado, mas dessa vez pelo presidente do TJ desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Então Emanuel recorreu ao STF com dois novos recursos. Uma Reclamação que questiona diretamente a decisão do juiz José Luiz Leite Lindote e será decidida pelo ministro Gilmar Mendes, e uma Suspensão de Tutela Provisória (STP), que questiona a decisão do desembargador plantonista no Agravo de Instrumento e será apreciada pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.
 
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