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09/07/2020 às 13:00

Por 'indícios frágeis', Justiça Eleitoral devolve ação contra deputados por esquema no Detran ao TJ

Camilla Zeni

O juiz Bruno D'Oliveira da Silva Marques, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), decidiu arquivar uma ação que apurava suposto crime eleitoral cometido por quatro deputados estaduais, no âmbito de um esquema que desvio recursos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O caso foi investigado na Operação Bereré, que resultou na prisão inclusive do ex-deputado Mauro Savi. Segundo as investigações, Wilson Santos, Eduardo Botelho, Romoaldo Júnior e Ondanir Bortolini (o Nininho) teriam participado do esquema para promoção de caixa dois para campanha eleitoral.

Ao analisar os autos, o juiz decidiu arquivar o processo e devolvê-lo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), porque a própria Procuradoria Eleitoral observou que não foi possível concluir as investigações sobre o suposto crime eleitoral.

"Ocorre que, diante dos frágeis indícios, nem sequer há uma linha investigatória idônea, além do que o grande lapso temporal transcorrido compromete o êxito da investigação", consta da decisão
.
Desvios no Detran
Em duas operações, conhecidas como Bereré e Bônus, o Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apurou o desvio de R$ 30 milhões do Detran, após delação premiada do ex-presidente da autarquia, Teodoro Lopes, conhecido como Dóia. 

A primeira fase da operação foi deflagrada em fevereiro de 2018 e resultou na intervenção do ex-governador Pedro Taques junto à administração do Detran. Depois, na operação Bônus, deflagrada em maio daquele ano, foram presos o ex-deputado Mauro Savi, que seria pivô do esquema, o então secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, seu irmão, o advogado Pedro Zamar Taques, e dois empresários.

Toda a investigação resultou na denúncia contra 58 pessoas, que acabou sendo desmembrada em duas partes. Uma das ações corre na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e a outra no Órgão Especial do TJMT. 

No mês de outubro de 2019, o TJ decidiu desmembrar a ação mais uma vez, enviando parte dela para a Justiça Eleitoral. Os desembargadores observaram que os valores desviados teriam sido usados na campanha eleitoral do ex-governador Silval Barbosa e na do ex-deputado Mauro Savi. 

Também consta o fato de que uma das empresas envolvidas no esquema teria feito a doação de R$ 750 mil para a campanha do ex-deputado e de Silval. Esse fato teria caracterizado a existência do crime eleitoral.
 
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