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08/07/2020 às 12:20 | Atualizada: 08/07/2020 às 12:27

Justiça bloqueia R$ 822 mil em bens de ex-prefeito por pagamento de obra não realizada

Leiagora

O juízo da 2ª Vara de Paranatinga (370 km de Cuiabá) determinou, em caráter liminar, o bloqueio de matrículas de imóveis existentes em nome do ex-prefeito do município, Vilson Pires, e outros quatro réus por suspeita de improbidade administrativa.

O pedido foi feito pelo 
Ministério Público de Mato Grosso (MP), com base em investigações que tiveram início em 2017. Desde então o órgão apurou irregularidades em tomadas de preços e contratos firmados, entre 2015 e 2016,  com a empresa requerida Airton Brasolin Serviços ME, para construção e reforma de pontes.

Conforme as investigações, os serviços não teriam sido prestados, mas foram pagos com recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). Por isso a justiça deferiu o pedido de bloqueio de até o limite de R$ 822.834,42 em bens dos réus.

Investigações


Após a realização de perícia técnica, foram encontradas diversas irregularidades na realização das Tomadas de Preços nº 001/2015, nº 006/2015 e nº 001/2016, dentre elas, a ausência de projetos básicos, o que impossibilita a constatação de efetivação dos serviços que foram pagos.

“Restou demonstrado que não houve a comprovação da contraprestação pela requerida Airton Brasolin Serviços ME. para que ela pudesse receber e mesmo assim ela recebeu os valores especificados nos contratos, tudo com o aval dos demais demandados, de modo que está evidente os atos ímprobos praticados pelos requeridos”, argumentou a promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos, ao propor a ação. 

Além do ex-prefeito Vilson Pires e da empresa Airton Brasolin Serviços ME, são requeridos na ação e tiveram os bens bloqueados Volmir Colussi, que à época era secretário Municipal de Obras, Itamar Rodrigues, que ocupava o cargo de secretário Municipal de Finanças, e Manoel Luiz Ferreira da Silva, engenheiro civil da Prefeitura de Paranatinga.

Segundo o MP, eles “atestaram o cumprimento e efetivaram o pagamento de um serviço sem ao menos conferir a real prestação do serviço, causando evidente prejuízo ao erário”.

 
Da assessoria
 
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