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10/07/2020 às 15:18 | Atualizada: 10/07/2020 às 16:01

Justiça Federal manda PS de Cuiabá disponibilizar 10 UTIs pediátricas de forma definitiva

Eduarda Fernandes

A Justiça Federal determinou o funcionamento efetivo, de forma definitiva e contínua, dos 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) II Pediátricos covid-19 do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (HPSMC).

Conforme a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o município havia habilitado, temporariamente, 10 leitos de UTI II Pediátricos Covid-19 junto ao Ministério da Saúde (Portaria GM/MS 1.239, de 18 de maio de 2020) e, assim, recebido antecipadamente, por 90 dias, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde R$ 1,4 milhão.

O valor é referente à diárias de R$ 1,6 mil para a disponibilidade do serviço de saúde, independentemente da efetiva ocupação do leito de UTI por paciente com covid-19.

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Porém, após fiscalizações realizadas por órgãos e entidades, foram constatadas diversas irregularidades, incluindo ausência de providências para disponibilização de respiradores recebidos aos pacientes com covid-19, estrutura deficiente da UTI Pediátrica para atendimento dos pacientes, precariedade da estrutura da unidade hospitalar para atendimento.

Também foram detectadas escassez de profissionais (UTI e farmácia) para atendimento aos pacientes na unidade hospitalar e intimidação dos profissionais de saúde que reclamam das condições deficientes para atendimento aos pacientes.

Foi ainda notado pelas fiscalizações o comprometimento do suprimento dos medicamentos diante da falta de pessoal da farmácia da unidade hospitalar e a inobservância das medidas sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde quanto à redução e contenção da covid-19.

A Justiça Federal, na decisão, argumenta que “impende reconhecer que os elementos suscitados, somados ao notório crescimento dos casos confirmados de contágio pela covid-19 no estado de Mato Grosso, impõem considerar que, no caso em apreço, o deferimento do pedido de urgência afigura-se como medida extremamente urgente e necessária”.

Dessa forma, o município de Cuiabá e o estado de Mato Grosso, no âmbito de suas competências, deverão adotar as providências necessárias ao funcionamento efetivo dos 10 leitos de UTI II Pediátricos Covid-19 do HPSMC habilitados junto ao Ministério da Saúde, enquanto durar a habilitação.

O município de Cuiabá deverá disponibilizar também os referidos 10 leitos para a Central de Regulação de Urgência Emergência (Crue) Estadual, de modo a atender o pactuado no Plano Estadual de Contingência em Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

A União e o estado de Mato Grosso deverão fiscalizar, in loco, de forma definitiva e contínua, ordinária (quinzenalmente) e extraordinariamente (sempre que noticiada a falta de recursos humanos, insumos, medicamentos ou materiais), comunicando ao juízo a plena e efetiva prestação dos serviços de saúde referentes aos 10 leitos de UTI II Pediátrico covid-19 do HPSMC.

O cumprimento deverá ocorrer em até 72 horas, devendo a União e o estado de Mato Grosso comunicar ao juízo em até 48 horas. O não cumprimento da decisão ensejará a aplicação de multa diária, no valor de R$ 10 mil, para cada ente, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.
Com informações do MPF
Outro lado
Sobre a Ação Civil Pública que o MPF entrou contra o município de Cuiabá sobre o funcionamento dos leitos de UTI Pediátrica do Hospital de Referência para Covid-19, antigo Pronto Socorro, a Secretaria Municipal de Saúde informa:

-Os 10 leitos de UTI Pediátrica estão montados e em funcionamento. Foi montado inclusive um leito neonatal.
-Nesta sexta-feira (10), estão ocupados 3 leitos de UTI Pediátrica e 7 estão desocupados.
-Todas estas vagas estão à disposição da Central de Regulação.
-O Ministério Público já foi informado oficialmente de que os leitos estão em pleno funcionamento.
 
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