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14/07/2020 às 19:21 | Atualizada: 14/07/2020 às 19:24

TJ restabelece a alíquota de 9,5% sobre a remuneração de militares

Eduarda Fernandes

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão liminar proferida nessa segunda-feira (13), acolheu o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar (Assof) e determinou que o Governo do Estado retorne a cobrança da alíquota de 9,5% na remuneração de todos os PMs, BMs e Pensionistas, associados da associação.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e se fundamentou na ilegalidade perpetrada pelo Estado que desrespeitou a Lei Complementar Estadual n. 202/2004, que define os percentuais das alíquotas relativas às contribuições mensais para o custeio do sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado.

Com a decisão, o Estado deverá, na folha de pagamento de julho, retornar a cobrança da alíquota de 9,5% na remuneração dos militares da ativa, reserva e pensionista.

A Assof informa que a assessoria jurídica da associação entrará com a cobrança da restituição do valor que foi descontado a maior na folha de junho deste ano, a todos os associados.

 
Com informações da Assof
 
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