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16/07/2020 às 10:09 | Atualizada: 16/07/2020 às 10:12

Juca do Guaraná é proibido de distribuir máscaras com sua marca

Camilla Zeni

O juiz Geraldo Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral em Cuiabá, proibiu o vereador Juca do Guaraná Filho de distribuir máscaras de proteção facial, álcool em gel ou qualquer outro produto para prevenção do novo coronavírus que tenha sua identificação. 

A decisão atende a um pedido do Ministério Público, que representou o vereador por propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, fora do período permitido.

"No caso em tela, apesar de não ter elementos a indicar a existência do pedido explícito de votos, ao que aparenta houve a distribuição de vantagem ao eleitor (brindes), teoricamente, com ofensa ao princípio da igualdade de oportunidade entre os pré-candidatos", considerou o juiz.

O magistrado também argumentou que o fato de Juca já estar em um mandato eletivo traz vantagem a ele com a distribuição dos brindes, visto que aumenta sua exposição. Dessa forma, a ação poderia se caracterizar eleitoreira.

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A igualdade de oportunidade entre eventuais futuros pré-candidatos pode restar violada, uma vez que o representado, valendo-se da sua situação atual de vereador, demonstra promover atos com fins exclusivos de autopromoção e divulgação, de maneira subliminar, pois, como se observa, nas máscaras que foram distribuídas o seu nome está grafado de forma realçada, enquanto que o acréscimo ‘transportes’ está lançado de forma menos aparente, o que pode lhe trazer vantagens numa futura candidatura”, escreveu.

Desta forma, o juiz fixou multa pessoal no valor de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.

Pedido do MP

Ministério Público explicou que o vereador chegou a pedir autorização para fazer a distribuiçãõ das máscaras com o nome que seria de sua empresa. No entanto, como se trata do mesmo nome que o político usa nas urnas, apenas com um acréscimo, o órgão entendeu que o caso poderia se configurar como uma violação à legislação eleitoral.

As máscaras faciais chegaram a ser confeccionadas e foram distribuídas pelo vereador e seus assessores no fim de abril. Contudo, o Ministério Público alegou que eventual ajuda humanitária não pode servir de pretexto para a propaganda antecipada, e pediu, de forma liminar, a proibição das distribuições, até que se encerrem as eleições municipais de 2020.
 
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