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17/07/2020 às 15:30

Ação contra salário de autoridades de MT deve ser julgada pelo plenário do STF

Camilla Zeni

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a ação que questiona o salário de procuradores do Estado, defensores públicos e membros do Ministério Público seja julgada pelo plenário da Corte. 

A decisão, tomada na última terça-feira (14), segundo consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (17), ainda aguarda um parecer da Advocacia-Geral da  União e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi autora da ação.

O processo foi aberto pelo procurador-geral Augusto Aras no início de maio, quando ele questionou trechos de quatro leis estaduais de Mato Grosso que tratam da remuneração de autoridades.

As leis em questão vinculam os salários ao subsídio recebido pelos ministros do STF. Dessa forma, sempre que houver reajuste na Corte Superior, haverá também mudança na remuneração das autoridades mato-grossenses. 

A PGR alegou que essas normas afrontam a Constituição, principalmente no que diz respeito à autonomia dos estados para fazer sua auto-organização, com sua própria política de remuneração.

Ainda segundo a PGR, essas leis causam uma oneração excessiva para o estado, já que o reajuste salarial passa a ser automático. O procurador observou que, entre 2003 e 2017 as despesas de pessoal do Executivo cresceram 695%, conforme o próprio governo citou em decretos de situações de calamidade financeira, publicados em 2019.

O procurador pediu que, de forma cautelar, o STF suspenda imediatamente a eficácia dos trechos impugnados e, no mérito, os declare inconstitucionais. 

Os dispositivos em questão são o art. 7º da Lei Complementar 242, de 17 de janeiro de 2006; o art. 1º, § 2º, da Lei Complementar 373, de 26 de novembro de 2009; o art. 138, § 3º, da Lei Complementar 416, de 22 de dezembro de 2010;  e o art. 2º, § 1º, da Lei Complementar 538, de 8 de maio de 2014.
 
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