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17/07/2020 às 16:44 | Atualizada: 17/07/2020 às 18:36

Justiça nega pedido do Sintep para suspender novas atribuições de aulas da Seduc

Camilla Zeni

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, indeferiu um pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e determinou a extinção de um processo movido pela entidade contra o governo do Estado. Nessa ação, o sindicato queria suspender o processo de atribuição de aulas livres, que foi aberto pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) no início de julho.

De acordo com a magistrada, o pedido do Sintep foi fundamentado com base na justificativa de luta pelo direito dos professores que atuam de forma interina no governo do Estado. 

Na ação o Sintep lembrou que, em 2019, a Seduc tinha mais de 16,9 mil trabalhadores contratados na função de professores da educação básica, sendo que anualmente o processo de atribuição de aulas remanescentes é feito pelo Estado. 

Contudo, em razão da pandemia, essas atribuições foram suspensas no mês de março, permanecendo assim até o dia 7 de julho, quando a Seduc expediu uma nota técnica orientando o retorno das aulas de forma não presencial e o processo de atribuição de aulas livres. No documento o órgão aponta que terão prioridade nas distribuições de aulas os professores concursados, em detrimento dos que aguardam a contratação temporária.

O Sintep apontou que a nota técnica contraria s legislação estadual que prevê que  somente serão atribuídas aulas adicionais aos professores efetivos quando não houver candidato habilitado. Disse ainda que a determinação fere direito dos trabalhadores da educação que atuam como interinos, concentra a renda para aqueles que já têm forma de sustento e ainda sobrecarrega esses professores, precarizando a educação básica.

Por isso, a entidade havia pedido a suspensão da atribuição de aulas livres. 

Ao analisar o caso, porém, a juíza Célia Vidotti concluiu que, de acordo com o próprio estatuto do Sintep, os professores interinos não se inserem como parte representada pela entidade de classe. 

"Em outras palavras, o sindicato requerente não detém legitimidade para atuar, em juízo, como substituto processual dos candidatos aprovados em seleção para futura", disse a magistrada.

Célia Vidotti ainda aproveitou para pontuar que a atuação de professores contratados é uma excepcionalidade, de forma que não os torna uma categoria profissional.

Ao contrário, o fato de que anualmente a Seduc contrata uma alta quantidade de profissionais interinos é uma afronta à regra de acesso aos cargos por meio de concurso público, conforme preconiza à Constituição Federal. Por isso, ela não apenas negou o pedido como determinou a extinção do processo.
 
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