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18/07/2020 às 15:00

Ministério Público cobra na Justiça regularização de cemitério municipal

Leiagora

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu que a Justiça determine, em caráter liminar, que o município de Novo Santo Antônio (1.075 km de Cuiabá), regularize o cemitério municipal com o licenciamento ambiental, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

O pedido foi feito pela Promotoria de Justiça da comarca de São Félix do Araguaia (a 1.200km de Cuiabá), na sexta-feira (17), depois de quase quatro anos tentando acordo extrajudicial pela regulização da área. Como não logrou êxito, o MP acionou a Justiça, uma vez que diversas pessoas continuam sendo sepultadas no cemitério, sem a atenção devida às questões ambientais.

Na ação, a promotora narra todo o trabalho realizado há quase quatro anos. Em 2016 o Município de Novo Santo Antônio informou que a localização do cemitério municipal dentro do núcleo urbano da cidade era motivo de preocupação, mas que o local se encontrava com funcionamento regular. Contudo, em 2018 assumiu que o cemitério não estava de acordo com os termos da Resolução do Conama e nem do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso. 

Ainda em 2018, a Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia expediu ofício à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para que realizasse visita in loco no cemitério, bem como encaminhasse relatórios informando quanto às eventuais licenças e alvarás. Em resposta, o órgão ambiental encaminhou auto de inspeção, notificação e relatório técnico.

A Secretaria notificou a Prefeitura para que apresentasse o projeto de licenciamento ambiental do cemitério municipal em 90 dias. O MPMT recomendou ao executivo que apresentasse o licenciamento ambiental, estudos topográficos, geológicos e hidrogeológicos no prazo de 120 dias. 

Somente em março de 2019 o Município encaminhou a documentação comprobatória do pedido de licenciamento ambiental do cemitério municipal junto à Sema, como também solicitou dilação de prazo até análise final do órgão competente.

O MPMT então oficiou à Sema, que informou ter sido indeferido o requerimento das licenças prévia de instalação e operação do empreendimento. Ao requisitar informações à Prefeitura, a Promotoria foi informada em fevereiro de 2020 que a licença ambiental do cemitério ainda estava em trâmite junto ao órgão ambiental e que parte das pendências apresentadas pela Sema seriam atendidas no mês de abril. 

Diante desse impasse, o Ministério Público propôs a ACP demonstrando os riscos e consequências ambientais do sepultamento de corpos humanos em cemitérios, sem os devidos estudos e licenças ambientais, como riscos para a água subterrânea.

Além da liminar, pediu a procedência da ação para impor ao município “a obrigação consistente em proceder ao licenciamento ambiental das atividades do Cemitério Municipal de Novo Santo Antônio, cumprindo as condicionantes impostas pela Sema e apresentando Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad)”. 

O MPMT pediu ainda que, comprovada a impossibilidade de reversão dos danos ao meio ambiente pela atividade de sepultamento não licenciada, o Município seja condenado a pagar indenização no valor de R$ 100 mil, bem como que seja condenado a pagar mais R$ 50 mil a título de danos morais ambientais em favor de toda a coletividade.

 
Com informações da assessoria do MPMT
 
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