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27/07/2020 às 12:12 | Atualizada: 27/07/2020 às 12:22

Justiça manda Estado corrigir valores de 13º e salários atrasados em 2018 e 2019

Camilla Zeni

O governo de Mato Grosso vai ter que corrigir monetariamente os valores de 13º salário e a remuneração mensal dos servidores públicos da Saúde e do Meio Ambiente, em razão de atraso por parcelamento e escalonamento realizados em 2018 e 2019.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, que atendeu no dia 23 de julho parcialmente a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma).

Essa ação foi proposta em fevereiro de 2019, poucos dias depois que o recém-empossado governador Mauro Mendes (DEM) anunciou novas medidas financeiras. Na época, o governo alegou que não tinha condições de arcar com a folha de servidores, diante do rombo deixado pela gestão Pedro Taques. 

O Sisma levou o caso à Justiça, expondo que, antes, o pagamento dos salários era feito sempre no início do mês e, naquela época, passaria a ser parcelado, sendo que alguns servidores chegariam a receber os valores apenas no fim do mês. 

Para o sindicato, essa ação do governo, além de afrontar a Constituição Estadual, simbolizou confisco de salários e colocou os trabalhadores "em situação de penúria", que foi agravada porque na época de fim e início de ano os gastos domésticos aumentam em razão das festividades e matrículas escolares. 

Por sua vez, o governo tinha alegado grave crise fiscal, apresentando déficit orçamentário, e pontuou que, apesar de "boa articulação política", não conseguia receber os recursos do Auxílio Financeiro para Fomentos das Exportações (FEX), que estavam atrasados e acabaram por agravar ainda mais a crise financeira.

O Estado também justificou que não deixou de pagar o 13º salário dos servidores comissionados e dos que fazem aniversário em novembro e dezembro por "retenção", mas por "absoluta ausência de fluxo de caixa suficiente para se efetuar o pagamento da integralidade da folha".

Ainda, garantiu que não estava alheio a situação vivenciada pelos seus servidores, e que fazia "tudo o que está ao seu alcance para regularizar o pagamento dos servidores públicos, porém, não pode se omitir em relação às outras responsabilidades, que serão usufruídas por todos da sociedade".

Administrador não pode escolher
Naquela época, um pedido de liminar contra o ato do governo foi negado pela Justiça. Agora, ao analisar a questão no mérito, a juíza acolheu parcialmente o pedido do Sisma.

Vidotti observou que, por mais que o Estado sofra crise econômica, o administrador não pode escolher o melhor momento para o pagamento dos servidores, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal. 

"Assim, diante do texto constitucional, não se pode admitir o parcelamento dos salários dos servidores públicos estaduais, de forma unilateral,  sob pena de atingir garantias fundamentais constitucionais, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/1988)", observou. A juíza destacou que apenas em relação ao pedido de juros sobre o atraso dos pagamentos não poderia ser deferido, já que não há previsão legal para isso. 

Vidotti determinou que, no caso do décimo terceiro (13º) salário, o Estado deve observar que, para os servidores efetivos, a data usada para correção dos valores é a do mês do aniversário do trabalhador. Já no caso dos demais servidores, a data é o dia 20 de dezembro de 2019.

Em relação a remuneração mensal, a correção monetária deve incidir sobre a parcela que foi paga após o 10º dia do mês subsequente ao mês trabalhado. Para ambas as verbas – remuneração e décimo terceiro – devem ser considerados os pagamentos em atraso nos anos 2018 e 2019.

A decisão determina ainda que “o valor devido a cada servidor deverá ser apurado em liquidação de sentença e o índice a ser aplicado para a correção monetária é o IPCA-E, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 870.947, em repercussão geral”.
 
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