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28/07/2020 às 10:38 | Atualizada: 28/07/2020 às 10:56

Toffoli não vê urgência e fica para relator analisar caso da previdência dos militares de MT

Camilla Zeni

Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisar se os militares de Mato Grosso devem ou não contribuir com 14% do salário para a aposentadoria. A decisão foi do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que não viu a necessidade de que a análise do pedido fosse feita por ele. 

Em decisão assinada nessa segunda-feira (27), Toffoli disse que o pedido do governador Mauro Mendes (DEM) não se enquadra nas possibilidades de atuação excepcional do presidente do STF, que analisa os processos enquanto o Judiciário está em recesso forense.

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Toffoli determinou que o caso seja analisado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, quando oportuno. A decisão foi tomada com base em informações colhidas com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nessa ação, o Estado de Mato Grosso entrou com uma reclamação contra o TJMT, alegando que o judiciário estadual violou entendimentos que já tinham sido firmados pela Corte Superior. Isso porque, a pedido da Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar (Assof), a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro concedeu uma liminar na qual determinou que o Governo de Mato Grosso volte a cobrar apenas 9,5% de alíquota de contribuição previdenciária na remuneração de todos os policiais militares, bombeiros, pensionistas e membros da associação.

No STF, porém, o governador apontou que a decisão afronta a medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes em maio, na Ação Cível Originária (ACO) 3396. Nela, o ministro reconheceu que, como os militares estaduais fazem parte do regime próprio de previdência do estado, cabe ao governo de Mato Grosso definir quais serão as contribuições previdenciárias a serem pagas.

Aquela ACO foi proposta porque, pela norma do governo federal, os militares e seus pensionistas teriam direito a uma contribuição diferenciada. Enquanto os demais servidores públicos contribuem com 14% sobre o salário, esse público específico deveria ter descontado apenas 9,5% da remuneração para a contribuição com a aposentadoria.

No entanto, ao propor o aumento na alíquota dos contribuintes estaduais, o governo de Mato Grosso não incluiu que os militares deveriam fazer a contribuição como todos os demais servidores, para facilitar a aprovação do texto na Assembleia Legislativa. Depois acionou o STF pedindo o reconhecimento de que todos os servidores, sem distinção, deveriam contribuir com 14%. Esse fato levou a Assof a acionar a Justiça.
 
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