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28/07/2020 às 15:15

Após mudança de entendimento do STF, Valderramas consegue retornar à Sefaz

Eduarda Fernandes

O fiscal da Secretaria Estadual de Fazenda, Laurênio Lopes Valderramas, conseguiu na Justiça o direito a ser reintegrado em seu cargo. Após anos de batalha judicial, uma mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) fez com que a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolhesse o pedido feito por meio de um recurso, o que levou o governador Mauro Mendes (DEM) a determinar, na última sexta (23), a reintegração do fiscal da Sefaz.

Laurênio perdeu o cargo após ser acusado de receber propina. Ele foi preso em flagrante no dia 18 de junho de 2009, supostamente recebendo R$ 40 mil em propina. O servidor foi condenado à perda do cargo devido à acusação por corrupção. A condenação foi mantida em segunda instância e o Governo do Estado o desligou do cargo público.

Ocorre que essa sentença ainda não transitou em julgado (quando não cabem mais recursos contra a condenação) e o novo entendimento do STF é que não há necessidade do cumprimento imediato da condenação.

"O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo nº 243814/2020 e o teor da decisão judicial proferida pela Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos autos do Recurso Cível Inominado nº 1001678-29.2020.811.0041, determina a suspensão ato governamental nº 2.927/2019, publicado no Diário Oficial do dia 19 de junho de 2019, com a consequente reintegração do servidor Laurênio Lopes Valderramas", diz a publicação do Governo no Diário Oficial.

O recurso impetrado pela defesa de Laurênio, patrocinada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, explica que o servidor foi condenado em 1ª instância, pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa recorreu ao TJ e a pena de perda de função pública foi mantida. À época, o entendimento do STF era de que o cumprimento da pena deveria começar após condenação em 2ª instância e o servidor acabou deixando os quadros da Sefaz.

Contudo, com o novo entendimento do STF, de que as penas só devem começar com o trânsito em julgado das ações, a defesa recorreu para garantir ao fiscal a continuidade dele no serviço público até o julgamento em última instância. A volta de Valderramas à função também foi viabilizada porque ele não sofreu nenhuma sanção disciplinar administrativa.

"Com efeito, a fim de que o ato administrativo que culminou na demissão do recorrente não continue gerando efeitos no mundo jurídico, mesmo quando a virada jurisprudencial no âmbito do Supremo Tribunal Federal que outrora permitiu sua edição não mais persiste, revelando, portanto, a manifesta ilegalidade do afastamento da função pública do recorrente mesmo quando ausente o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é que se propôs Ação Anulatória de ato administrativo cumulado com obrigação de fazer consistente na reintegração ao cargo", diz a petição da defesa.

Segundo o advogado, a reintegração do servidor ao cargo é necessária em virtude do caso ainda estar sendo discutido nas instâncias superiores. "Ou seja, dentro desse contexto, até que se decida o mérito da causa, é de bom tom a manutenção do recorrente no exercício da função pública, até mesmo porque, fará jus a remuneração que lhe é de direito no caso de reintegração - afastado ou não", assinalou.

Na decisão, o relator do recurso, juiz Sebastião de Arruda Almeida, acolheu os argumentos da defesa e considerou o novo entendimento do STF, de cumprimento da pena após julgamento em última instância.

Apontou ainda que o servidor pode estar sofrendo prejuízos por estar afastado do cargo sem condenação definitiva. "Desse modo, penso que o ato administrativo impugnado na reclamatória aqui debatida aparenta dissonância com o entendimento jurídico acima destacado. Por isso, a produção de seus efeitos devem, ao menos, por ora, ser suspensos, pena de prejuízos de difícil reparação ao recorrente, na medida em que se encontra impossibilitado de exercer o seu cargo público, ceifando-se qualquer possibilidade de recebimento de remuneração", diz o relator.

O voto dele foi acompanhado pela Turma Recursal.

 
Com informações do advogado de defesa
 
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