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28/07/2020 às 15:39

Policial penal flagrado com drogas é condenado por improbidade, mas juíza nega demissão

Camilla Zeni

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, condenou um agente penitenciário por improbidade administrativa. No entanto, anotou que não cabe puní-lo com a perda da função pública, mantendo-o como servidor do Sistema Penitenciário de Mato Grosso. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça dessa terça-feira (28).

Conforme o processo, o servidor foi denunciado pelo Ministério Público depois de ter sido preso em flagrante por tráfico de droga, em dezembro de 2013. Ele chegou a ficar preso de forma preventiva e a responder um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Estado.

No PAD, o agente confessou que fazia tráfico de drogas há pouco tempo, e ainda acrescentou que trabalhava com o objetivo de facilitar a entrada de entorpecentes e celulares para os recuperandos da Penitenciária Central do Estado, onde ele atuava. Ele ainda classificou que passou a fazer o serviço "por ganância" já que não tinha problemas financeiros.

Na época de sua prisão, o agente já vinha sendo monitorado e foi abordado pela polícia quando transitava com seu carro pela cidade. No veículo foram encontradas porções de drogas e R$ 783,95.

Ao analisar o caso, a juíza ponderou que o servidor agiu de forma totalmente contrária ao que diz o seu dever. "O servidor ocupante de cargo vinculado à segurança pública, como é o caso, mais que qualquer outro, tem o dever jurídico de agir para impedir a lesão às pessoas e aos seus bens. Não pode o agente penitenciário igualar-se aos criminosos, incidindo em gravíssimo crime de tráfico de drogas, devendo, ao contrário, zelar pelo nome da instituição a que serve, dentro e fora dela", frisou.

Segundo Vidotti, no fim do procedimento administrativo, o agente foi punido com a demissão do serviço público. Já na Justiça, segundo a magistrada, a perda da função pública é considerada uma decisão extrema e excepcional, e que não cabia ao caso.

O agente foi condenado, portanto, à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de 10 vezes o valor de seu salário e ficou proibido de contratar com o Poder Público. Ele também teve que arcar com os custos processuais.
 
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