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29/07/2020 às 10:45 | Atualizada: 29/07/2020 às 11:31

Motorista de caminhonete que matou 2 crianças atropeladas volta a ter direito a dirigir

Camilla Zeni

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou Wesly Patrick Villas Boas de Souza a voltar a dirigir. O rapaz matou duas crianças atropeladas e deixou ferida a mãe delas, na véspera da virada do ano, em Cuiabá. Desde então ele estava impedido de dirigir.

De acordo com a decisão, assinada no início de julho, o Ministério Público também se manifestou favorável à devolução da Carteira Nacional de Habilitação de Wesley. 

Leia também: Desembargador revoga prisão de motorista que atropelou e matou crianças e impõe fiança de R$ 103 mil

Wesley informou na Justiça que sua esposa está grávida e que precisa do carro para levá-la aos hospitais para exames de rotina. Ainda, que isso seria mais seguro em carro próprio em razão da pandemia da covid-19.

Atropelamento
O caso envolvendo o jovem chocou a sociedade cuiabana na virada do ano novo, quando, em 31 de dezembro de 2019, ele atropelou três pessoas da mesma família: mãe e dois filhos.
Wesley dirigia uma caminhonete Dodge Ram quando, na Avenida dos Trabalhadores, acertou a família. Um menino de 10 anos morreu na hora e a irmão, de três anos, minutos depois. A mãe das crianças foi encaminhada para o Pronto-Socorro Municipal gravemente ferida e só soube da morte dos filhos depois.

Segundo a Polícia Civil, no local onde a família passava não havia faixa de pedestre. Ainda assim, a população se revoltou com Wesley, que chegou a sofrer agressões. O carro dele também foi apedrejado. 
Não foi constatada presença de álcool no sangue do motorista.

O rapaz foi preso no dia do acidente e teve a prisão convertida para preventiva no dia 1º de janeiro. O juiz responsável pela audiência de custódia, Wladymir Perri, chegou a dizer que foi evidente que ele não teve a intenção de atropelar a família, mas que sua prisão era necessária para manter a ordem social. Ele conseguiu liberdade naquele mesmo dia, porém, por decisão do Tribunal de Justiça. 

O desembargador Márcio Vidal, plantonista na época, determinou pagamento de fiança de 100 salários mínimos (na época, R$ 100 mil) e o recolhimento da CNH. Ele observou que 'ordem pública e clamor social' não são motivações idôneas para justificar prisão preventiva.
 
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