Imprimir

Imprimir Notícia

29/07/2020 às 17:00 | Atualizada: 29/07/2020 às 17:02

Emanuel nega anuência a velório, diz que 'fala na imprensa não é prova' e recorre de multa

Camilla Zeni

Multado em R$ 200 mil por ter sido omisso com a aglomeração de cinco mil pessoas em razão do velório do líder da Assembleia de Deus, em Cuiabá, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) negou anuência com o caso e recorreu do valor aplicado. 

Emanuel entrou com um embargos de declaração contra a decisão, na noite de terça-feira (28) por meio da Procuradoria Geral do Município. O recurso é usado para apontar omissão, obscuridade ou contradição em uma decisão judicial. Na avaliação da Procuradoria, aconteceram as três coisas. A Procuradoria pediu, por meio do recurso, que seja afastada a aplicação da multa.

O prefeito e o secretário de Ordem Pública, Leovaldo Sales, foram multados, respectivamente em R$ 200 mil e R$ 100 mil, por decisão do juiz José Luiz Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, no dia 23 de julho.

Na decisão, o magistrado observou que os dois gestores teriam dado anuência para a realização do velório, que reuniu milhares de pessoas, e que, no caso de Emanuel, ele ainda teria demorado para cumprir decisão judicial anterior, que determinou quarentena obrigatória em Cuiabá. Naquela ocasião, o juiz observou que Emanuel ficava incitando a população a não cumprir a decisão e a protestar contra o juiz, que teria sofrido diversos ataques. 

Recurso
No recurso à Justiça, a Procuradoria alega que o juiz foi omisso ao aplicar multa diretamente ao prefeito Emanuel Pinheiro e ao secretário sem tê-los intimado previamente do caso. Observa ainda que, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça, em caso de cobrança, é necessária prévia intimação pessoal, o que não ocorreu.

Já em relação à obscuridade e contradição na decisão, a Procuradoria alega que as situações aconteceram quando o juízo afirmou que o prefeito teria permitido o velório, com anuência do secretário. Essa afirmação foi feita pelo juiz com base em trechos "extraídos da imprensa", segundo a decisão judicial.

"Quem tratou o evento como excepcional?! O Prefeito?! O Secretário?! Os dois?! Isso não ficou claro no decisum e ainda emerge como contraditório. Ademais, indaga-se: e se os dois realmente tivessem falado (o que se coloca apenas a título de argumentação) na imprensa que o evento era um ato excepcional?! Isso equivale a dizer que eles teriam concordado e permitido com a sua realização?! Não há como assim se afirmar de plano", questiona o recurso.

A Procuradoria ainda afirma que, apesar do que colocou o juízo, a declaração na imprensa não significaria que houve anuência dos gestores e que não há provas no processo de que houve permissão das autoridades para o evento.

Outro ponto questionado é em relação ao prazo estipulado para o cumprimento da multa, de três dias, já que que o prefeito sequer foi intimado pessoalmente sobre a cobrança. Além disso, que não caberia ao juiz determinar a execução do pagamento sem que houvesse manifestação do Ministério Público, autor da ação.

O recurso pontua também que uma das multas foi aplicada porque teria havido demora por parte de Emanuel para implantar o decreto que havia sido determinado pela Justiça ao impor a quarentena obrigatória. Entretanto, a Procuradoria argumenta que a edição do texto depende de vários servidores técnicos e do Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus, e que, ainda assim, o decreto de quarentena foi editado no dia 25 de junho, dentro do prazo determinado pela Justiça.

"Estamos falando, portanto, da oitiva – para coleta de ideias/opiniões/fornecimento de dados etc. – de vários técnicos de inúmeros órgãos municipais e de outros segmentos da sociedade, o que demanda tempo, ainda mais quando sabemos que estamos em plena pandemia e que as reuniões de pessoas devem ser evitadas, o que certamente dificulta a comunicação em tempo curto", assinalou.

As alegações da Procuradoria ainda não foram analisadas pela Justiça.
 
 Imprimir