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29/07/2020 às 16:31 | Atualizada: 29/07/2020 às 16:33

Por 2 votos 1, HC que pedia anulação de ação da Rêmora é negado no TJ

Eduarda Fernandes

Por dois votos a um, foi negado o Habeas Corpus impetrado pelo empresário Joel de Barros Fagundes que pedia a anulação de uma das ações penais derivadas da Operação Rêmora. A conclusão do julgamento ocorreu em sessão remota realizada na tarde desta quarta-feira (29).

Votaram contra o pedido os desembargadores Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira. O relator do recurso, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, votou pela concessão da ordem.

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No Habeas Corpus, a defesa do empresário alegou que os membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) atuaram de forma diversa da prevista na lei que criou o grupo especial durante a ação, motivo pelo qual toda a ação oriunda da operação deveria ser anulada. Neste sentido, argumentou que os promotores do Gaeco não poderiam ter atuado isoladamente durante fase processual, mas sim na presença de um promotor que já atuasse na Sétima Vara Criminal, sob pena de ofender o princípio do promotor natural, previsto na Lei Complementar nº. 119/2002.

Diante disso, Joel pediu a anulação de todos os atos processuais e, no mérito, que seja reconhecida a nulidade de todos os atos praticados pelos membros do Gaeco após o recebimento da denúncia.

Em 10 de junho deste ano, Rondon Bassil votou por acolher ao pedido. Para ele, não restou dúvidas de que a ação precisava ser anulada. Ele disse, em seu voto, que a “grave ofensa ao princípio do promotor natural, que malgrado não está expressamente previsto na Constituição Federal, decorre de garantias constitucionais como inamovibilidade dos membros do MP, independência funcional, o devido processo legal e principalmente o direito do cidadão em ser processado pela autoridade competente".

O desfecho do julgamento, contudo, foi adiado em razão de pedido de vista feito pelo desembargador Gilberto Giraldelli. Em sessão realizada no dia oito deste mês, Giraldelli ainda não se sentiu apto a proferir seu voto e estendeu o pedido de vista. Já no último dia 24, Giraldelli votou por negar o pedido, dizendo que não existe limitação quanto à atuação dos promotores do Gaeco. Ao final, Juvenal pediu vista.

Na sessão de hoje, o desembargador Juvenal Pereira acompanhou a divergência para denegar a ordem e disse que não parece razoável pedir anulação de um ato praticado pelo Gaeco, sendo que o grupo tem atribuição legal para atuar no caso. “No específico caso da 7ª Vara da Capital, os mesmos promotores de Justiça integrantes do Gaeco possuem atribuição concorrente para atuação nas ações penais que lá tramitam porque foram devidamente autorizados por regras distribuição interna, de atribuições aprovadas pelo Colégio de Procuradores”, disse Juvenal.

Críticas
Após Juvenal ler seu voto, Rondon Bassil pediu a palavra para tecer algumas ponderações. Disse que pelo modo como a participação dos promotores do Gaeco é autorizada, os advogados perdem a chamada paridade de armas para exercer plenamente a defesa de seus clientes.

“Eu me coloco na pele do advogado que é surpreendido com o promotor que não é o único promotor do caso. Não estou aqui a criticar mais de um promotor, estou apenas preocupado com a surpresa que assalta o advogado no momento da audiência quando aparece o promotor que não era o que ele estava esperando que oficiasse perante a Vara do Crime Organizado. Acho que cabe ao Poder Judiciário garantir a paridade de armas e entendo que nesse sentido a defesa sai prejudicada”.

Bassil pontuou que “é inconcebível que no procedimento de crime comum se permita apenas o promotor natural, salvo as substituições legais que as previamente divulgadas, enquanto que no crime organizado e outros que são da competência da 7ª Vara se permite que apareça um promotor de justiça inédito”.
 
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