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29/07/2020 às 17:20

Influencer vira ré por atropelamento e morte de criança de 3 anos

Camilla Zeni

A juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), recebeu a denúncia do Ministério Público contra a digital influencer Lidiane da Costa Campos, esposa do ex-deputado federal Adilton Sachetti (PRTB).

Lidiane é acusada de de ter atropelado e matado o pequeno Daniel Augusto da Silva, de 3 anos, no dia 11 de agosto de 2019. A criança estava na garupa de uma motocicleta com o pai e a madrasta quando foram atingidos por Lidiane. 

Segundo a Polícia Civil, a influencer teria passado em um cruzamento, furando uma preferencial. Com o impacto da batida, a família foi arremessada da moto e a criança não resistiu aos ferimentos. Ele morreu no hospital do município.

A denúncia contra Lidiane foi proposta pelo Ministério Público no dia 21 de julho, quase um ano depois do acidente. No documento, o promotor Fábio Latorraca pediu a condenação da motorista por homicípio culposo no trânsito (quando não há a intenção de matar), majorado pela omissão de socorro e agravado por colocar duas pessoas em risco de dano potencial.

Lidiane dirigia uma caminhonete, após o acidente, teria continuado o caminho, parando o carro apenas metros depois do local. O carro dela foi encontrado atrás de um supermercado, abandonado. Segundo alegou na época, ela estava com medo de sofrer agressão dos populares e, por isso, deixou o local.

O advogado da influencer no dia da tragédia, Wilson Lopes, informou que ela foi levada para casa por uma testemunha, que teria percebido que Lidiane ficou desnorteada após a situação. À Polícia Civil, ela confirmou o caso e afirmou que teria procurado a família da vítima em várias ocasiões, para prestar auxílio.

O pai do menino, Marcos Souza da Costa, de 30 anos, contou que ele e sua família voltavam de uma tarde de comemorações pelo Dia dos Pais quando foram atingidos pela caminhonete. 

A Polícia Civil disse que não foi possível comprovar se Lidiane estava ou não sob efeitos de bebidas alcóolicas no momento do acidente.
 
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