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30/07/2020 às 12:45 | Atualizada: 30/07/2020 às 14:53

MP cita aumento de 105% em remuneração e pede fim de VI para prefeito e vice de Cuiabá

Camilla Zeni

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, acionou a Justiça contra o pagamento de verbas indenizatórias para o prefeito e o vice do município de Cuiabá. Na ação direta de inconstitucionalidade, o chefe do Ministério Público observa que o pagamento é sustentado por três leis, que aumentaram, ao longo dos anos, o rol de beneficiários das verbas indenizatórias.

Atualmente, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) recebe R$ 25 mil em indenização para "atender as demandas decorrentes do exercício do cargo", sendo que, para a mesma finalidade, também é pago o valor de R$ 15 mil para o vice-prefeito, Niuan Ribeiro (Podemos).

O Ministério Público pontua que esse pagamento é inconstitucional porque não especifica quais despesas vão ser objeto de ressarcimento e não tem amparo jurídico. Antônio Borges pondera que "os pagamentos se dão genericamente, pelo simples fato de os beneficiários ocuparem os cargos de prefeito e vice-prefeito", o que viola normativas da Constituição Estadual de Mato Grosso. 

Além disso, ele observa que é temerário que se confunda verba de indenização com pagamento por uma função pela qual os beneficiários já são remunerados. Ele destaca que as leis questionadas violam o princípio da moralidade, porque seriam uma forma disfarçada para um aumento no salário dos gestores.

"Tal conclusão foi alcançada precipuamente porque a causa jurídica utilizada em lei para justificar o pagamento da verba dita indenizatória ao Prefeito e ao Vice-Prefeito de Cuiabá é coincidente com suas atribuições típicas e ordinárias, ressarcíveis desde logo pelo subsídio pago mensalmente, sendo indevido o pagamento em duplicidade, restando desvirtuada a natureza indenizatória da verba", diz trecho da ação.

O procurador-geral observa que a verba indenizatória paga o prefeito chega a ser 105% do salário mensal, que é de R$ 23.634,10. No caso do vice-prefeito, o benefício representa 100% do seu salário. Da mesma forma acontece com servidores em cargos de chefia, que, do CGDA 2 ao CGDA 9 recebem também 100% do salário como verba indenizatória.

O MPE ainda manifesta que precedente do próprio Tribunal de Justiça já analisou as leis em questão e frisou que as verbas indenizatórias devem pagar, no máximo 60% do valor da remuneração dos beneficiários.

Dessa forma, Antônio Borges pediu que, se o judiciário não declarar a inconstitucionalidade do pagamento, que ao menos ajuste as leis para que os valores se limitem a 60% do subsídio. O caso é analisado pelo desembargador Juvenal Pereira.
 
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