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30/07/2020 às 15:14 | Atualizada: 30/07/2020 às 15:18

Juíza bloqueia R$ 173 mil de Júlio Campos e aguarda apresentação de acordo

Eduarda Fernandes

O ex-governador de Mato Grosso Júlio Campos (DEM) e sua empresa Empreendimentos Santa Laura foram alvos de um bloqueio de bens no valor de R$ 173 mil. A decisão foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, em uma ação de cumprimento de sentença proposta pela Imobiliária Ruy Pinheiro Imóveis e Ruy Pinheiro de Araújo.

A imobiliária alega ter firmado contrato de intermediação de imóveis com a empresa Santa Laura, por meio do qual ficava obrigada a apresentar interessados e realizar a venda de lotes localizados no Jardim Costa Verde, em Várzea Grande. Segundo o processo, Júlio procurou a imobiliária para pedir que ela intermediasse a oferta de lotes no referido bairro ao Banco Rural S/A, como forma de pagamento de dívidas que sua outra empresa, a Televisão Rondon Ltda, possuía para com o banco.

Como pagamento da dívida, foram entregues 129 lotes ao banco e alienados 46 a terceiros, somando o montante de R$ 954 mil. Pela transação, a imobiliária diz que Júlio teria que lhe pagar 12% em comissão, o que dava em torno R$ 146 mil. Contudo, o valor não teria sido pago.

À juíza, Júlio informou que tem interesse em resolver a questão, seja com parcelamento e/ou entrega de bens, razão pela qual pediu que fosse designada audiência de conciliação. A imobiliária, por sua vez, disse não ter interesse na audiência.

Diante disso, o pedido de audiência foi negado pela magistrada. “[...] ademais o executado poderia ter apresentado nos autos uma proposta de acordo ou ter se manifestado sobre a possibilidade de parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC, conforme determinado na decisão de id. 25835414, contudo quedarem inertes conforme certidão de id. 25835424”, ponderou a juíza.

A magistrada então determinou nova tentativa de penhora online nas aplicações de Júlio de Campos da e Empreendimentos Santa Laura e também expediu a ordem para bloqueio dos bens nos valor de R$ 173 mil.

“Antes de analisar o pedido de bloqueio de 30% dos vencimentos do executado Júlio Jose de Campos, considerando que o mesmo demonstrou interesse na composição amigável, intime-o para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nos autos proposta de acordo”, disse a juíza na decisão, que foi proferida na segunda (27) e publicada ontem (29).

O Leiagora ligou para Júlio Campos para saber se há interesse em se manifestar sobre a ação, mas as chamadas foram encaminhadas para a caixa de mensagem.
 
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