Vereador solicita que Energisa não corte energia durante pandemia da Covid-19
Leiagora
O vereador Dilemário Alencar (Podemos) encaminhou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa Eduardo Botelho (DEM) solicitando que os deputados estaduais aprovem em regime de urgência um projeto de lei que proíba a concessionária de energia elétrica, a Energisa, a não promover cortes de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. No ofício, o parlamentar lembrou que outros parlamentos estaduais já aprovaram leis nesse sentido e que tramita na Assembleia a CPI da Energisa.
Dilemário também usou as suas redes sociais para fazer um apelo ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e ao governador Mauro Mendes (DEM). Ao presidente, ele solicitou que Bolsonaro determine a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), baixar nova resolução normativa proibindo as concessionárias de energia elétrica a realizar cortes de energia de todas as pessoas que estão inadimplentes durante a pandemia da Covid-19. Já ao governador, solicitou que Mendes sancione, caso os deputados aprovem, lei que proíbe a Energisa realizar cortes nas contas dos moradores dos municípios do estado de Mato Grosso enquanto durar a pandemia.
“Estou buscando sensibilizar as autoridades competentes para que não deixem boa parte do nosso povo no escuro, pois a pandemia do coronavírus não passou e a crise econômica continua. Milhares de pessoas não pagaram suas contas de energia porque estão desempregadas ou tiveram sua renda drasticamente reduzida. Ademais, a energia elétrica é um serviço de caráter essencial para a população. Portanto, não é justo permitir que a Energisa faça o corte de energia para deixar milhares de famílias no escuro durante essa grave pandemia”, disse o vereador.
A Energisa já fez comunicado que a partir do dia 1º de agosto vai retomar o corte da energia das pessoas que estão inadimplentes, conforme Resolução Normativa nº 878/2020 da Aneel, que estabelece a volta do corte para consumidores residenciais e comerciais que atuam no segmento de atividades consideradas essenciais, desde que estes sejam devidamente informados ou avisados previamente sobre a ação.
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