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31/07/2020 às 12:21 | Atualizada: 31/07/2020 às 12:26

Justiça manda Mauro corrigir valores por atraso no salário de gestores governamentais

Camilla Zeni

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), sofreu mais uma derrota na Justiça como herança deixada pela gestão Pedro Taques (SD). Nessa terça-feira (28), a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, mandou o Estado corrigir monetariamente o salário do mês de novembro de 2017, de gestores governamentais, que foi pago com atraso.

Também nessa semana Vidotti já tinha deferido parcialmente um pedido do Sindicato dos Servidores da Saúde e do Meio Ambiente (Sisma), determinando a correção de salários e 13º referente aos anos de 2018 e 2019. Agora ela atendeu a um pedido da Associação dos Gestores Governamentais do Estado de Mato Grosso (AGGE-MT).

Na ação, que foi movida ainda em janeiro de 2018, a Associação pediu que a Justiça determinasse que todas as vezes que o Estado fizesse o pagamento de salários de forma atrasada, deveria acrescentar valores de juros e correção monetária. 

A Associação apontou que, em novembro de 2017, o governo reteve o salário dos associados, que recebiam valores acima de R$ 5 mil, efetuando o pagamento apenas depois do dia 10 do mês seguinte. Isso, segundo a AGGE-MT, "ocasionou transtornos e problemas de ordem financeira, além do dano material, que deve ser reparado".

Naquela época, o governo fazia um escalonamento de salários porque, segundo declarava o então secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira, não havia recursos em caixa. Essa medida já tinha sido usada pelo então governador no ano anterior e voltou a ser aplicada nos anos seguintes.

O Estado apresentou suas contestações e tentou alegar os princípios da separação de poderes e da reserva do possível, que afirmam, respectivamente, a autonomia dos poderes e a razoabilidade dos direitos sociais sem ser omisso aos recursos financeiros disponíveis. 

O governo pontuou que enfrentava déficit financeiro grave, mas a Associação colocou que o salário é um direito alimentício. A juíza também reconheceu que as alegações do Estado não mereciam prosperar porque, apesar da crise econômica, o pagamento de salários é um direito garantido na Constituição Estadual de Mato Grosso. 

"No caso em apreço, não pode o Estado de Mato Grosso deixar de atender às questões de sua alçada, quando prioritárias por disposição do texto constitucional, sob a alegação de que, por força do princípio da reserva do possível, compete ao Executivo definir sua lei orçamentária e definir o que seria e o que não seria prioritário, de acordo com as políticas públicas e econômicas", afirmou a magistrada.

Ela ainda colocou que o recebimento da remuneração é necessário para manter a dignidade humana e que não há quem possa afirmar que esse pagamento não está dentro do limite do razoável apontado no "princípio da reserva do possível".

"Em outras palavras e de forma bastante objetiva, aplicar a teoria da reserva do possível, como pretende o requerido, é afirmar, com o endosso do Poder Judiciário, que o direito ao recebimento do salário e à dignidade da pessoa humana tornou-se uma prestação supérflua. Pagar o salário dos servidores em dia é dever de qualquer administrador público, pois o salário tem natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção do servidor e da sua família", assinalou.

Dessa forma ela reconheceu parcialmente procedentes os pedidos da Associação, deixando de determinar apenas a aplicação de juros sobre o salário. O valor da remuneração deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, devendo incidir sobre a parcela que foi paga após o 10º dia do mês seguinte ao trabalhado.
 
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