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04/08/2020 às 08:00 | Atualizada: 04/08/2020 às 08:01

Sem conseguir comprovar endereço, catadores de lixo estão sem receber auxílio

Edyeverson Hilario e Gabriella Arantes

Devido a necessidade de comprovação de endereço, catadores que trabalham no aterro sanitário estão sem receber o auxílio do programa Renda Solidária, criado pela prefeitura de Cuiabá. A burocracia imposta pela gestão exige que os trabalhadores comprovem que residem na capital há três anos. Contudo, por morarem no lixão, grilos, de favor ou de aluguel, a maioria não consegue apresentar essa documentação.
 
Mesmo diante da pandemia do coronavírus e do eminente risco de contaminação, os catadores continuam trabalhando diariamente no aterro sanitário de Cuiabá. Atividade que, segundo o catador e representante mato-grossense do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, Thiago da Silva Duarte, é mantida por necessidade.
 
“A gente tem que trabalhar, tiramos o sustento daqui, como vamos ficar em casa sem ter o apoio de ninguém? Então temos que continuar trabalhando. Aqui em cima a imunidade da gente é alta, mas temos que ter cuidado, não sabemos o que pode vir nos caminhões. Mas para não passar fome, temos que continuar trabalhando”, relata.
 
Catador de materiais recicláveis há 31 anos, o líder dos catadores é membro de uma das 200 famílias que trabalham no ‘lixão’ e que deveriam ser assistidas pelo programa Renda Solidária da prefeitura de Cuiabá, contudo, ainda não receberam a ajuda. O auxílio de R$ 500, prometido pela prefeitura ainda não foi liberada aos catadores, em razão da maioria deles não conseguirem comprovar que moram na capital há 3 anos.
 
“Algumas pessoas não conseguiram comprovar o endereço porque tem algumas famílias que moram no lixão, em grilos, de aluguel ou que as vezes o dono da casa que aluga para o catador, não quer dar o CPF, RG para a pessoa que vai ser beneficiada. Por isso, não tem como elas comprovarem o endereço”, explica o líder.
 
Burocracia e a dificuldade em conseguir a documentação
 
O presidente da Comissão de Cultura e Responsabilidade Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso, Danilo Nunes, relatou que tem auxiliado os catadores que estão envolvidos nesse imbróglio. Segundo ele, os moradores reuniram a documentação necessária e já enviaram para a prefeitura, via protocolo, mas o processo ainda está pendente.
 
“Não sei quais são as razões, mas informações extraoficiais dão conta que eles estão aguardando regularizar todo mundo. Aguardam as cooperativas apresentarem os documentos e as cooperativas estão aguardando os catadores. Está uma coisa truncada ainda”, comentou.
 
Mas, de acordo com as informações oficiais, “eles estão aguardando a análise do comitê responsável da prefeitura. Isso não tem prazo para ser aprovado, mas existe a garantia de que todos eles vão receber as três parcelas”, relatou o advogado.
 
Nunes explicou que a OAB-MT tem auxiliado, orientado e dado atenção especial para esses catadores, “que não estão passando fome porque tem instituições doando cesta básica. Parece que o governo também fez entrega de algumas cestas”, explicou ao falar que essa é a única categoria que ainda não recebeu o auxílio.
 
Ele ainda relatou que até se argumentou, que o comprovante de endereço é fácil conseguir. “É só ir na casa da cidadania, no TRE, na Avenida do CPA. Mas para aqueles que mal tem o que comer, como que paga passagem para ir até lá?”, questionou. Ele ainda ressaltou que esse é único requisito que está barrando todo mundo.
 
Em nota, a prefeitura de Cuiabá disse que tem conversado e discutido com cada categoria soluções para a necessidade de cada trabalhador e que estuda formas de garantir o benefício aos cadastrados. Contudo, não disse em quanTo tempo vai resolver a situação e nem como vai solucionar esse problema.
 
Confira a nota na íntegra
 
A Prefeitura de Cuiabá informa que tem mantido o diálogo e debatido com cada categoria soluções para as demandas de cada trabalhador. De forma conjunta, continua estudando maneiras de garantir o benefício aos cadastrados, respeitando as normas estabelecidas na legislação que criou o programa Renda Solidária.
 
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