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04/08/2020 às 15:14 | Atualizada: 04/08/2020 às 16:35

STJ mantém afastada ex-juíza de MT que pediu exoneração e quis voltar ao cargo

Camilla Zeni

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso extraordinário da ex-juíza Virgínia Viana Arrais, e a manteve afastada da magistratura. 

Em sua decisão, a ministra observou que todos os andamentos judiciais anteriores foram pautados conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal de Justiça, de forma que não cabe ao STJ enviar o caso para a Corte Superior, como pleiteava a ex-juíza. 

O imbróglio envolvendo Virgínia Arrais se estende desde 2018. A ex-magistrada foi exonerada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em abril de 2010, atendendo a seu pedido. Na época, o ato administrativo foi tomado “com a ressalva de readmissão no ato que deferiu a exoneração", segundo apontou sua defesa.

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Entretanto, ocorreu que, ao tentar retomar o cargo, em março de 2018, ela teve o pedido negado pela administração do Poder Judiciário e recorreu da decisão, pedindo que o Pleno do Tribunal de Justiça analisasse o caso.  Em 2019 os membros do Órgão Especial mantiveram a decisão.

O Judiciário mato-grossense observou que o ato que resguardava a readmissão da juíza seria uma norma prevista no Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso. No entanto, caso semelhante tinha sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo.

Apesar do argumento, Virgínia recorreu da decisão no STJ, que já lhe negou dois recursos. Ela questionou a competência da primeira instância para declarar a inconstitucionalidade de uma norma estadual de forma administrativa, sem provocação em processo.


Além disso, argumentou que, se o ato de exoneração foi pautado em uma norma inconstitucional, ele também deveria ser anulado, de forma que seu reenquadramento como magistrada seria garantido. Observou ainda que havia confiança de sua parte no ato da Administração, de forma que isso lhe gerou direitos que deveriam ser respeitados.

A ministra Maria Thereza, por sua vez, pontuou que a Constituição Federal de 1988 defende que o servidor exonerado não tem direito ao reingresso no serviço público sem aprovação prévia em concurso público, de forma que a decisão do Judiciário mato-grossense deve ser mantida.

Observou ainda que os limites dos poderes normativos dos tribunais devem respeitar a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de forma que restou acertada a decisão de não permitir seu retorno ao cargo.


Segundo atualização em seu currículo, atualmente Virgínia é a 32ª Tabeliã de Notas do Rio de Janeiro, professora e fundadora do 'Cursos Virginia Arrais' e professora em curso de pós-graduação.
 
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