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05/08/2020 às 16:20

Ministro do TSE nega recurso do MP Eleitoral contra Neri Geller

Eduarda Fernandes

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral para rediscutir a prestação de contas da campanha do deputado federal e ex-ministro da Agricultura Neri Geller (Progressista). Carvalho Neto acolheu os contra-argumentos da defesa do parlamentar, patrocinada pelo advogado Flávio Caldeira Barra.

“O agravo não merece êxito ante a inviabilidade do recurso especial”, disse o ministro na decisão, publicada nessa segunda (3).

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O TRE aprovou as contas de Neri por entender que as doações feitas na campanha só foram realizadas após consulta ao próprio TSE. O ministro chegou ao mesmo entendimento ao julgar o recurso do MP Eleitoral.

O MP Eleitoral também propôs uma ação contra Neri no TRE questionando o mesmo fato. O objetivo do MP na ação é tentar derrubar a decisão do TRE, que aprovou as contas da campanha de 2018.


A ação acusa o parlamentar de abuso de poder econômico por ter, supostamente, promovido gastos eleitorais no limite de sua candidatura e ter doado, sozinho, a 12 candidatos a deputado estadual, extrapolando o valor que poderia doar (10% de seus rendimentos brutos) e desequilibrando o processo eleitoral.

Na semana passada, o julgamento foi adiado diante do pedido de vista do juiz-membro Jackson Coutinho. A retomada do julgamento da ação está pautada para esta quinta (6).

Na decisão, o ministro do TSE cita que, seguindo o raciocínio traçado pelo TRE, “a Corte Regional reexaminou a questão e concluiu que, nos processos de prestação de contas, a sua análise deve ficar adstrita ao cumprimento das regras de arrecadação e gastos de recursos eleitorais e, assim, balizar-se pela legislação aplicável”.

Neste sentido, Carvalho Neto acrescentou que no caso de Neri não havia regra específica que determinasse que a doação a outras candidaturas feita pela pessoa física do candidato devesse integrar o cômputo do limite de gastos da sua própria campanha. Por esse motivo, o TRE, que antes havia desaprovado as contas, mudou seu posicionamento, e, depois de nova análise, decidiu que seria perfeitamente possível - diante do que ficou estabelecido pelo TSE na consulta feita por Neri - afastar essa irregularidade e a multa, para aprovar contas do candidato.

Neri Geller, por meio da assessoria Jurídica, reitera estar tranquilo já que as movimentações de campanha seguiram o rigor da lei. “Na época da campanha fizemos uma consulta ao próprio TSE sobre a possibilidade do candidato, além de poder utilizar recursos próprios para financiar a sua campanha (até o respectivo limite de gastos), pode realizar doação para financiar outras campanhas eleitorais, observando-se, em relação a essas doações, o limite de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior. E assim se fez”, disse Geller.

 
Com informações da Assessoria
 
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