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05/08/2020 às 17:25

Produtores questionam convocação de assembleia sobre soja experimental e acionam Aprosoja

Eduarda Fernandes

A Associação dos Produtores Rurais de Soja e Milho (Aprosoja) foi alvo de mais duas ações propostas por produtores rurais que discutem a legalidade do plantio dos grãos fora de época em Mato Grosso. Eles questionam também a autorização dada em assembleia para o início do estudo experimental da soja, o que estaria em desacordo com as normas ambientais estaduais.

A primeira ação foi ingressada pelos produtores rurais Neli Broch Ravazio, Alberto Francisco Fritsch e Jean Vinicius Gregório Fritsch, e foi distribuída para a 3ª Vara Cível de Cuiabá. Já a segunda foi ingressada pelos produtores rurais Elso Vicente Pozzobon, Leane Simone Altmann e Jose Rezende da Silva, e distribuída para a 8ª Vara Cível da Capital.

Ambas as ações buscam anular a ata da Assembleia Geral Extraordinária que aprovou, entre os associados, o projeto que trata da plantação de soja experimental dentro do período proibido expressamente pela legislação ambiental do Estado de Mato Grosso.

Segundo os produtores, a Aprosoja convocou os associados para uma reunião, em dezembro de 2018, para tratar sobre a autorização do cultivo de soja em fevereiro, a fim e alterar o calendário de plantio dos grãos no estado. Porém, o edital que chamou os produtores para o encontro não citou o tema que foi debatido, o que teria violado o próprio Estatuto Social da entidade.

Desta forma, eles concluíram que a assembleia tem “vício parcial de sua formação”, já que alguns associados foram impedidos de discutir o assunto e de exercer seus direitos de voto.

“Diante da total ausência de informação acerca da ordem do dia, os poucos produtores Associados que se fizeram presentes na Assembleia Geral Extraordinária, aprovaram proposta totalmente ao arrepio da Lei e do próprio Estatuto Social, certamente, caso houvesse menção do assunto a ser deliberado na ordem do dia no Edital de Convocação n.º 002, de 27/11/2018, haveria a participação de inúmeros outros produtores que debateriam o assunto com a relevância que o caso requeria, mormente convocando os Órgãos responsáveis pelas normativas sobre discussão, para posterior deliberação acerca da aprovação ou não, o que de fato só não ocorreu pela inércia da diretoria da Aprosoja-MT”, explicaram.

Neste contexto, afirma que são “ilegítimas” as deliberações levadas a efeito pela Diretoria da Aprosoja no que diz respeito à aprovação de assuntos não incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral Extraordinária. Por isso, pedem intervenção do Poder Judiciário.

Prejuízos
Nas ações, os associados apontaram que a proposta de mudança no calendário de plantio de soja fere as normas legais que tratam do assunto em Mato Grosso. E que a conduta adotada pela Aprosoja pode trazer “imensuráveis prejuízos” à própria entidade, podendo ocasionar, inclusive, a responsabilização dos próprios produtores rurais associados.

Isso porque, na “tentativa desesperada de fazer valer o descumprimento” de normas, a Aprosoja teria convencido os poucos associados que estiveram presentes na assembleia para validar o projeto. Depois, ingressou e teria fomentado 14 produtores a ajuizar diversas ações e recursos contra a Instrução Normativa do Estado, que instituiu o calendário do plantio de soja.

Além disso, a Aprosoja e os referidos produtores estão sendo demandados pelo Ministério Público Estadual em 14 ações civis públicas. Tais ações e recursos estariam sendo custeadas pela associação, mediante a contratação da mesma banca de advocacia, conforme averiguaram os associados reclamantes.

Além das custas processuais, que devem sair do caixa da entidade, a Aprosoja e estes produtores rurais são alvos de ações do MPE, que calculou que o plantio, dado como irregular, pode trazer danos ambientais, que chegam a R$ 3 bilhões.

Pedidos
Os associados pretendem que seja anulada a ata gerada pela Assembleia Geral Extraordinária. e que a Aprosoja seja impedida de praticar qualquer ato oriundo dessa reunião e de custear as ações movidas e sofridas pelos 14 produtores rurais. A nulidade da assembleia pode, consequentemente, também anular o acordo extrajudicial do plantio fora de época.

Outro lado

O Leiagora solicitou posicionamento à assessoria da Aprosoja e aguarda retorno para inclusão nesta matéria.
 
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