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06/08/2020 às 16:30 | Atualizada: 06/08/2020 às 16:58

TRE reprova contas de Taques por deixar dívida de R$ 2,2 milhões

Eduarda Fernandes

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desaprovou as contas de campanha do ex-governador Pedro Taques e seu vice Rui Prado, referente ao ano de 2018, quando tentaram a reeleição e perderam. O julgamento ocorreu na manhã desta quinta-feira (6), em sessão realizada por videoconferência.

Ocorre que eles arrecadaram R$ 2,4 milhões e realizaram despesas no montante de R$ 4,8 milhões. Neste contexto, Taques e Rui não conseguiram comprovar a regularização dos R$ 2,2 milhões gastos a mais, valor que corresponde a 46,65% do total da despesa efetuada na campanha.

“Frente a esse percentual de comprometimento das contas, não é possível a aprovação com ressalvas amparada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, consoante precedente do TSE. [...] Em suma, tenho que as irregularidades acima descritas são suficientemente graves a impor a desaprovação das contas”, disse o relator do processo, o juiz membro do TRE Sebastião Monteiro da Costa Júnior.

Tanto o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, quanto o voto do relator, foram pela desaprovação. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto.

Diretório nacional assume dívida
Uma das irregularidades detectadas na prestação de contas diz respeito à “quitação de alguns credores e assunção de dívida de campanha por órgão nacional de Partido Político”. Ocorre que, segundo o relator, a assunção de dívida deve ser realizada por acordo expressamente formalizado; cronograma de pagamento; e indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido.

“No caso concreto, segundo dados constantes da contabilidade, os prestadores de contas arrecadaram R$ 2.486.175,00 e realizaram despesas no montante de R$ 4.802.712,00, ou seja, gastou R$ 2.316.537,00 a mais que o arrecadado”, pontou o relator.

Taques e Rui não comprovaram a correta regularização de R$ 1,4 milhão, pois o documento apresentado pelo órgão nacional do Partido para assunção desse montante não indicou qual a fonte do recurso a ser utilizada para a quitação do débito.

Outros valores não regularizados
Após manifestação do prestador de contas e apresentação de novos documentos, em seu último parecer conclusivo, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal concluiu que Taques e Prado conseguiram comprovar a regularização de R$ 76 mil por meio de pagamento a credores.

Contudo, não comprovaram a correta regularização de R$ 647,3 mil, pois o “Termo de Quitação de Dívida” apresentado, firmado por alguns credores, consta expressamente, como condição de sua validade, a comprovação do seu pagamento [cláusula 4ª], sendo certo que tais comprovantes que não foram apresentados na prestação de contas.

Ainda segundo o relator, “não há autorização e não há acordo expressamente formalizado, com anuência dos credores, quanto ao montante da dívida de campanha no valor de R$ 150,9 mil”.

Total não regularizado
Deste modo, o total de despesas sem regularização alcançou a cifra de R$ 2,2 milhões, correspondente a 46,65% do total da despesa.

“A par desse quadro, destaque-se que o Termo de Quitação de Dívida apresentado pelo prestador de contas no valor de quase R$ 650 mil possui uma condição suspensiva, cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico oneroso a evento futuro e incerto, e não há nos autos a prova de seu cumprimento, ou seja, juntada do comprovante de pagamento”, observou Sebastião Monteiro.

Além disso, reforçou que a assunção de dívida formalizada pelo órgão nacional de direção partidária, no valor de quase R$ 1,5 milhão, não indica a fonte de recursos a ser utilizada para a quitação do débito.

Outras irregularidades não sanadas
Conforme o voto do relator, outras irregularidades discriminadas pelo órgão técnico não foram sanadas por Taques e Prado. A despesa de R$ 17,4 mil com a empresa SAL Aluguel de Carros Ltda EPP, sem documento comprobatório do gasto eleitoral e a despesa de R$ 30 mil com a empresa Data Talk Agência de Tecnologia e Comunicação – Eireli que, embora informado pelos prestadores que foi cancelada, não foi apresentado documento comprobatório, além de outras em valor menor.
Outro lado

Ao Leiagora, o advogado que integra a defesa de Taques e Prado no processo, José Antônio Rosa, informou que irá recorrer da decisão ao próprio TRE e, caso a desaprovação não seja revertida, ao TSE.

O advogado diz que a questão envolvendo a fonte de recurso usada pelo diretório nacional não é de responsabilidade de Taques, bem como os credores que não aceitaram a assunção da dívida pelo fundo.
 
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