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07/08/2020 às 17:00

Município de Cuiabá é condenado a adequar serviços de radiologia no antigo PS

Eduarda Fernandes

O Município de Cuiabá foi condenado a adotar, no prazo de 90 dias, providências no sentido de cessar as condições inadequadas de funcionamento dos serviços de radiologia do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, atualmente conhecido como Hospital de Referência à covid-19. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti e foi proferida nessa quinta-feira (6).

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual. O serviço em questão é terceirizado à empresa Qualimagem Serviços Diagnósticos por Imagem Ltda. O órgão ministerial afirma que obteve cópia do Edital de Licitação Pregão/Registro de Preços n.º 056/2012, Ata de Registro de Preço n.º 6047/2012 e Contrato n.º 6.720/2012, “onde verificou a regularidade de algumas das situações, como a utilização dos aparelhos de propriedade do Município de Cuiabá e a lotação de servidores concursados como técnicos e auxiliares em radiologia”.

Em relação ao alvará sanitário, o MPE aponta que a empresa foi alvo, por inúmeras vezes, de fiscalização e inspeção, que resultaram na emissão de diversos termos de notificação. As não conformidades e riscos iminentes encontrados motivaram a interdição de equipamentos, como o tomógrafo e, quando a ação foi proposta, a referida empresa não possuía alvará sanitário vigente.

A Qualimagem Serviços Diagnósticos por Imagem Eireli, por seu advogado, apresentou contestação, afirmando que sempre cumpriu com todas as determinações das inspeções realizadas, bem como prontamente respondeu a todas as notificações da Vigilância Sanitária de Cuiabá. Ressaltou que em todos os anos formulou pedido de emissão de alvará sanitário, bem como sempre realizou as adequações relativas ao ambiente de atendimento e a manutenção preventiva dos equipamentos, realizando as correções eventualmente necessárias.

A empresa também alegou que no ano 2017 fez os requerimentos pertinentes junto ao Conselho Regional de Medicina e a Vigilância Sanitária, para a renovação da licença e alvará. Contudo, “devido as diversas exigências e os ‘infinitos’ procedimentos que a Administração Pública tem que cumprir até o seu parecer final, houve atraso na emissão do Alvará Sanitário e, por esta razão é que postulou pela renovação do prazo de suspensão do processo”, argumentou à juíza. Salientou, ainda, que esta situação não configura desculpa ou tentativa de procrastinar o andamento do processo, mas sim, de cumprir todos os itens de forma correta e dentro das normas.

A Qualimagem manifestou no decurso do processo, alegando que encerrou o contrato com o Município de Cuiabá, motivo pelo qual deve o processo sem extinto sem resolução do mérito por perda do objeto.

Na decisão, a magistrada pontuou que essa tese da empresa não deve prosperar, pois o objeto desta ação não é, especificamente, o contrato que firmou com o Município, mas sim, que a prestação dos serviços de radiologia do HPSM se faça de forma regular, obedecendo a todas as normas sanitárias e de biossegurança aplicáveis, de forma que o prestador desses serviços atenda essas exigências durante todo o período contratual.

Vidotti avaliou que o inquérito que precedeu a ação as fiscalizações realizadas pela vigilância sanitária revelam que o Município de Cuiabá, “no mínimo, não se empenhou, suficientemente, para que os serviços de radiologia ofertado no Hospital e Pronto Socorro Municipal fossem realizados por empresa apta com as qualificações e as devidas exigências necessárias”, estando “inerte no cumprimento de fiscalizar a prestação do serviço”.

A juíza esclareceu que as providências devem ser tomadas de modo que o antigo PS passe a atender todos os preceitos e normas de vigilância sanitária aplicáveis, “especialmente exigindo que qualquer fornecedor desses serviços que seja detentor de regular alvará sanitário e mantenha as condições de habilitação – regularidade e capacidade ­ para a prestação do serviço durante todo o período contratual, inclusive em eventuais prorrogações”.

Vidotti também determinou que o Município de Cuiabá mantenha rigorosa fiscalização do cumprimento dos contratos firmados com empresas prestadoras de serviço de imagem no HPSM, de forma a atender aos princípios constitucionais de legalidade e eficiência.

Outro lado
O Leiagora solicitou posicionamento à Prefeitura de Cuiabá e aguarda retorno para incluir nesta matéria.
 
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