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08/08/2020 às 09:30 | Atualizada: 08/08/2020 às 09:30

Suspenso prazo de validade do concurso para servidores do Judiciário de MT

Eduarda Fernandes

Está suspenso, até o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia, o prazo de validade do “Concurso Público para Provimento de vagas e formação de cadastro de reserva aos cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário, Distribuidor, Contador e Partidor da 1ª e 2ª Instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso”, regido por meio do Edital n. 22/2015.

Até o momento, nesse concurso já foram nomeados 431 analistas judiciários, sendo que 387 tomaram posse; 352 técnicos judiciários, com a posse de 249; e seis servidores no cargo de Distribuidor, Contador e Partidor, com a posse de todos.

O Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020 reconheceu o estado de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro deste ano.

A suspensão foi estabelecida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, por meio da Portaria n. 518/2020, disponibilizada hoje no Diário da Justiça Eletrônico. Originalmente, o prazo se expiraria no próximo dia 15.

Para tomar essa decisão, o presidente do TJ levou em consideração a Recomendação n. 64/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientou os tribunais a deliberarem sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos pelo período de vigência do Decreto Legislativo n. 6/2020. 

Carlos Alberto destaca que, no plano federal, o art. 10 da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, suspendeu, em todo o território nacional, o prazo de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo n. 6/2020, até o término de vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

“No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, o prazo de concurso público regido pelo Edital n. 22/2015, da Gerência Setorial de Concursos Públicos, encontra-se na iminência de se findar em 15 de agosto de 2020. No entanto, é do interesse da administração a manutenção da validade do concurso em apreço, de modo a não ocasionar prejuízos aos interesses desta quanto à possibilidade eventual de chamamento – dentro de sua discricionariedade – de candidatos classificados”, enfatiza o desembargador.

Os prazos serão retomados após a cessação dos efeitos do Decreto Legislativo n. 6/2020.

 
Com informações da Assessoria do TJMT
 
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