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10/08/2020 às 14:03 | Atualizada: 10/08/2020 às 14:53

Ministro rejeita ação de entidade contra desconto de 14% sobre aposentadorias em MT

Camilla Zeni

A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Escrivães da Polícia Civil (Anepol) contra o desconto de 14% de contribuição previdenciára sobre remuneração de aposentados e pensionistas em Mato Grosso foi arquivada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo em questão visava suspender, de forma cautelar, e depois anular parágrafos da Lei Complementar 654/2020 que falavam especificamente da aplicação extra dos 14% de contribuição.

Celso de Mello observou que a análise do pedido ficou prejudicada porque a entidade não teria legitimidade para atuar no processo. Segundo o ministro, a Anepol  representa apenas uma parte de uma categoria funcional, de forma que isso a descaracteriza para propor a ação no STF.

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"Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal, em sucessivos pronunciamentos a respeito da legitimação ativa para o processo de controle abstrato de constitucionalidade, tem advertido que não se qualifica como entidade de classe para efeito de ajuizamento da ação direta aquela associação que congregue agentes públicos que constituam – como os escrivães de polícia civil – mera fração de uma determinada categoria funcional", escreveu em sua decisão, assinada em 6 de agosto. 

Lei questionada
A LC 654/200 foi aprovada na Assembleia Legislativa em janeiro deste ano, como parte da reforma da previdência estadual. Na época, a taxação sobre aposentadorias foi bastante discutida e alvo de críticas parte de deputados e membros do funcionalismo público. 

A norma destaca que, enquanto houver déficit no Regime Próprio de Previdência Social do estado, a base de cálculo da contribuição será a parcela dos valores de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada e pensão que supere um salário mínimo. 

No entanto, a lei também cria uma contribuição extra e aplica a alíquota de 14% para os inativos que recebem acima de R$ 3 mil. A Anepol apontou que essa cobrança extra de valores é inconstitucional, e só poderia ser regulamentada por meio de uma Emenda Constitucional. Apontou ainda que o governo feriu a Constituição Federal ao instituí-la sem apresentar documentos básicos necessários que justifiquem a taxação extra.

Cabe destacar que a reforma da previdência estadual ainda não foi finalizada e uma Proposta de Emenda Constitucional deve ser votada nesta semana pela Assembleia Legislativa. Saiba mais sobre o assunto aqui.
 
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