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11/08/2020 às 07:46

Indígenas que fraudaram auxílio-maternidade do INSS conseguem acordo com o MPF

Camilla Zeni

O procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), determinou o início de tratativas para um acordo de não persecução penal contra quatro indígenas Xavantes e uma enfermeira, acusados de fraudes no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

De acordo com portaria publicada nesta segunda-feira (10), um mesmo casal aplicou dois golpes no INSS, dois anos seguidos, solicitando auxílio-maternidade indevido. A ação criminosa era sustentada por coordenadores técnicos, segundo o MPF.

O primeiro caso aconteceu em novembro de 2011, quando o casal apresentou documentos falsos e induziu o INSS ao erro, liberando o pagamento do auxílio em razão do suposto nascimento com vida do filho deles. Na época, o coordenador técnico local de Campinápolis (565 km de Cuiabá) autorizou a emissão de registro civil em nome do suposto filho. Com esse documento a família conseguiu lavrar uma certidão de nascimento e receber o benefício. 

Um ano depois, em dezembro de 2012, o mesmo casal indígena deu entrada em novo pedido de auxílio-maternidade. O MPF aponta que, também com documentos falsos, eles apresentaram o nascimento de outro bebê, que acabou atestado por uma enfermeira do Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante, em Campinápolis. A mulher teria inserido em fichas de investigação de parto domiciliar informações falsas para justificar o suposto nascimento. Depois outro coordenador técnico local inseriu autorização para que a certidão de nascimento de índio fosse expedida. 

De acordo com o procurador, eles foram denunciados à Justiça Federal em maio de 2015, acusados de estelionato praticado em detrimento da Caixa Econômica Federal, em concurso com agentes e continuidade delitiva. Apesar disso, o membro do MPF apontou que o caso envolvendo o grupo se enquadra para acordo de persecução penal, normalizado em dezembro de 2019 com a aprovação da lei conhecida como "pacote anticrime", mobilizada à época pelo então ministro da Segurança e Justiça, Sérgio Moro.

Na prática, a lei permite que o órgão deixe de denunciar os acusados se eles cumprirem com um acordo, que pode envolver pagamento de multa e outras sanções. Contudo, o benefício só pode ser aplicado se o caso preencher requisitos como não ser crime praticado com violência ou grave ameaça, não ser caso de violência doméstica, e não envolver pessoa reincidente.

Segundo o MPF, para ter acesso ao acordo também é necessário que o acusado confesse a prática criminosa e que a pena do caso seja inferior a 4 anos.
 
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