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10/08/2020 às 19:42 | Atualizada: 10/08/2020 às 19:44

Preso obtém na Justiça direito a participar do velório do irmão por videoconferência

Eduarda Fernandes

Robson da Cruz, 22 anos, que está preso no município de Lucas do Rio Verde, a 322 km de Cuiabá, conseguiu na Justiça o direito de participar do velório do irmão, Andrey da Cruz, 15 anos, por videoconferência. Andrey morreu atropelado por um carro na BR-163, enquanto transitava de bicicleta no perímetro urbano da cidade, na noite de sexta-feira (7).

A Defensoria Pública foi procurada pela família, no sábado (8), quando recebeu a notícia do falecimento de Andrey. Robson está detido no Centro de Detenção Provisória (CDP), acusado de furto e tráfico de drogas. O pedido para que participasse do velório foi feito com base Lei de Execução Penal e no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, que garantem a dignidade da pessoa humana.

A videoconferência foi sugerida pelo defensor público na comarca, Gonçalbert de Paula e sua assessora jurídica Andressa Orth, após a unidade prisional onde o preso está, negar a saída, com base em decreto e norma impostos em decorrência da pandemia. A negativa para a saída foi feita com base no Decreto 407/2020 de 16/03/2020 e na Nota Técnica Orientativa 05/2020/ da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

 “Tivemos que agir rápido e atuar para possibilitar, ainda que por poucos minutos e por imagem, que o preso Robson da Cruz, 22 anos, pudesse guardar na lembrança a despedida do irmão mais novo, Andrey da Cruz, 15 anos, a quem ele não poderá mais encontrar pessoalmente. Garantimos algo de valor imaterial que reforça o vínculo de amor entre as pessoas, possibilitando que ele participasse da dolorosa despedida do irmão”, explica o defensor.

A permissão foi concedida pelo juiz de Tapurah, que respondia pelo plantão regional, Bruno César França. O defensor lembra que graças ao pedido da família para que o coveiro esperasse um pouco mais e à agilidade do plantonista do Centro de Detenção Provisória (CDP), Cruz pode se despedir do irmão e consolar a família.  

“Como era sabido que a chance da Justiça responder negativamente ao pedido de saída, confirmando a resposta administrativa que negou a participação presencial de Cruz no velório, fizemos pedido alternativo para que fosse providenciada uma videochamada do estabelecimento penal para a família, durante o velório ou antes do enterro, o que foi obtido, minutos antes do sepultamento”, informou.

Gonçalbert acrescentou que foi muito emocionante poder auxiliá-los, ainda mais diante da força da comoção causada pela morte do adolescente. “Foi uma corrida contra o tempo, que contou com a cooperação de todos para que a videochamada desse certo”, conclui.

 
Com informações da Defensoria Pública de MT
 
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