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11/08/2020 às 11:53 | Atualizada: 11/08/2020 às 14:37

TCE-MT suspende licitação de Santo Antônio do Leste

Leiagora

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Luiz Carlos Pereira determinou, cautelarmente, que a Prefeitura de Santo Antônio do Leste suspenda imediatamente a continuidade do procedimento licitatório para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços terceirizados para atender as secretarias municipais.

O Pregão Presencial n.º 005/2020, na modalidade registro de preços, tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços como limpeza, conservação, higienização e asseio predial e hospitalar, coletor de lixo, cozinheira, auxiliar de cozinha, vigia noturno e supervisor.

A medida cautelar foi solicitada em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Samira Ibrahim Khargy Gomes – ME, sob argumento de excesso de formalidades, bem como desvio de finalidade do procedimento licitatório, que no caso de pregão presencial é de menor preço.

A representante declarou que, embora tenha ofertado o menor preço, foi desclassificada do certame com base em suposta inadequação da planilha de custos, em razão do não atendimento das normas da Consolidação das Leis do Trabalho e das Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias.

A empresa alega, no entanto, que a desclassificação não observou o disposto no edital, que estabeleceu a modalidade de pregão presencial do tipo menor preço global, bem como que as verbas trabalhistas não são critérios de julgamento, devendo ser considerado apenas o valor global de cada cargo.

“As omissões na planilha de custos não ensejam necessariamente a desclassificação das respectivas propostas, caso seja possível a correção das falhas sem que haja alteração do valor global originalmente ofertado”, sustentou o conselheiro em sua decisão.

Luiz Carlos Pereira verificou ainda que a representante apresentou declaração expressa no sentido de que se responsabilizaria integralmente pelos encargos trabalhistas.
 
O Julgamento Singular Nº 560/LCP/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (10) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar. 

 
As informações são do TCE-MT
 
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