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11/08/2020 às 12:45

Juiz nega suspender contratos de R$ 20 milhões para gerenciamento de UTIs em MT

Camilla Zeni

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, não vai determinar a suspensão de pagamentos relativos a contratos de gerenciamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI)s em Mato Grosso. 

O pedido foi feito pelo Observatório Social, que apontou supostas falhas nos contratos, avaliados em mais de R$ 20 milhões e firmados com dispensa de licitação. Segundo a entidade, o Estado já pode ter sofrido prejuízo de R$ 2,5 milhões desde as contratações, em abril deste ano.

Ao negar o pedido de tutela de urgência, o magistrado avaliou que, na época, Mato Grosso tinha 80% das UTIs ocupadas e que a decisão preliminar pela suspensão dos contratos poderia causar "efeitos prejudiciais irreversíveis, ou de difícil reparação, aos pacientes acometidos pelo coronavírus que dependem do atendimento em UTI". 

O juiz destacou que as contratações questionadas foram respaldadas pela lei federal que dispensou licitação nesse momento de pandemia da covid-19, e que a legislação atual permite que empresas privada participem de forma complementar dos serviços públicos quando as disponibilidades não forem suficientes para dar assistência a toda população.

O magistrado também observou que não poderia decidir de forma imediata porque é indispensável o contraditório e deu 20 dias para que o governo do Estado se manifestasse sobre a ação. Ele finalizou a decisão observando que, se no futuro forem confirmadas as irregularidades apontadas, caberá um ressarcimento aos cofres públicos e responsabilização dos envolvidos, de forma que decidiu, portanto, indeferir o pedido inicial. 

O pedido
O Observatório Social de Mato Grosso apontou que quatro contratos foram firmados com as empresas Medial Brasil Ltda e Medial Brasil Gestão Médico Hospitalar para atenderem a 70 UTIs nos Hospitais Estaduais Santa Casa e Metropolitano de Várzea Grande. Contudo, os contratos estariam lastrados de falhas, como a caracterização do objeto contratado de forma inadequada, desvio de finalidade e violação do princípio da segregação de funções.

Outras falhas apontadas destacam o fato de que o governo se comprometeu a fazer o pagamento dos leitos independentemente da utilização das unidades por pacientes, e a falta de obrigatoriedade da figura de um responsável médico especialista em medicina intensiva para cuidar das UTIs.

Segundo a entidade, o fato de o governo fazer o pagamento independentemente da ocupação dos leitos resulta em superfaturamento de R$ 1,5 milhão, conforme foi calculado no mês de maio, e um prejuízo de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos.

O Observatório também citou que os contratos firmados são semelhantes ao regime de contratação de Organizações Sociais de Saúde, mas sem que haja uma instituição gerenciadora, ou seja, a contratação foi diretamente com uma empresa privada. Disse ainda que os modelos de contratação são semelhantes aos que já vinham sendo praticados em 2019, e que já tinham sido apontados ilegais pela entidade. 

O caso também é acompanhado pelo Ministério Público, que ainda não se pronunciou no processo. 
 
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