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11/08/2020 às 16:45 | Atualizada: 11/08/2020 às 16:48

Justiça bloqueia R$ 4,1 milhões de prefeito e empresários por esquema de respiradores falsos

Camilla Zeni

O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio de R$  4,1 milhões em bens do prefeito José Carlos do Pátio (Solidariedade). Ele é acusado de improbidade administrativa pela compra de 22 respiradores mecânicos falsificados.

Além de Pátio, também foram atingidos pela decisão a secretária municipal de Saúde, Izalba Diva de Albuquerque, dois servidores públicos, e os empresários da Life Med Comércio de Produtos Hospitalares e Medicamentos Eireli, envolvida no contrato fraudulento.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que não há dúvidas de que a compra de respiradores falsos causou prejuízo aos cofres públicos. Afirmou ainda que, ao menos na análise inicial do caso, há indícios de que os responsáveis cometeram ato de improbidade administrativa, de forma que a manifestação do Ministério Público merecia prosperar. 

A denúncia do MP foi protocolada em 31 de julho, pelo promotor Marcos Barbant, coordenador da força-tarefa criada para apurar fraudes e desvios de recursos públicos relacionados à covid-19. 

Conforme as investigações, o município de Rondonópolis usou dispensa de licitação para comprar 22 aparelhos de respiração mecânica sem fazer a cotação de preços. Com isso, pagou R$ 188 mil por cada um dos equipamentos, quando os preços do mercado giram em torno de R$ 40 mil a R$ 60 mil.

As investigações apontaram que nos endereços da empresa contratada, sediada em Palmas (TO), funcionam salões de beleza e barracões vazios, indicando que se tratava de uma "empresa de fachada". Além disso, também apontaram que a empresa tinha um 'sócio laranja', sendo que se mostrava de propriedade de Jesus de Oliveira Vieira de Sousa quando, na realidade, é do empresário Ramos de Faria Silva Filho, que está preso.

O MPE ponderou que a prefeitura não teria se preocupado em checar a idoneidade da empresa contratada, de forma que, portanto, cabe responsabilizar os gestores.
 
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