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13/08/2020 às 12:00 | Atualizada: 13/08/2020 às 14:12

Juíza bloqueia R$ 2,1 milhões de hospital por dívida e defesa recorre ao TJ

Eduarda Fernandes

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9º Vara Civil de Cuiabá, determinou o bloqueio de bens, até o valor de R$ 2,1 milhão, da Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá, empresa responsável pela administração do Hospital Jardim Cuiabá. O valor será usado para quitar dívida adquirida na antiga gestão da unidade.

A ação de execução de título extrajudicial foi proposta pela Quality Comercial de Produtos Médicos Hospitalares Ltda em desfavor Fares Hamed Abouzeid Fares, Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda ­ Me, Arilson Costa de Arruda e Hospital Jardim Cuiabá Ltda.

A decisão foi proferida em 27 de julho. A defesa dos empresários e do hospital já ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e aguarda apreciação.

A Quality alega que realizou o fornecimento de produtos hospitalares para o complexo hospitalar e este não teria cumprido com suas obrigações, deixando de efetuar o pagamento da dívida. Por conta disso, foram realizadas duas audiências de mediação, mas não houve acordo entre as partes, motivo pelo qual a Quality solicitou o sequestro de bens.

“Ademais, verifica-se nos autos que as requeridas tiveram a oportunidade de apresentar proposta de acordo ou até mesmo de satisfazer a dívida, porém permaneceram inertes”, observou a magistrada. Neste sentido, disse que A par disso, se procedentes as alegações da Quality, a demora da concessão do pedido lhe acarretará sérios prejuízos, “pois é visível, o desinteresse da parte executada na resolução do conflito, e a parte exequente, continuaria sem garantias acerca dos débitos aqui debatidos. Configurando assim, o perigo de dano”.

Deste modo, a juíza determinou o arresto cautelar para indisponibilidade das cotas sociais, dos sócios Arilson e Fares, junto à empresa Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda, até o limite de R$ 2,1 milhões. Determinou também que a empresa Unimed Cuiabá seja oficiada para que efetue o depósito judicial de 30% sobre o faturamento de produção mensal da empresa Importadora e Exportadora, até o limite de R$ 2,1 milhões.


 
 
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