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13/08/2020 às 10:00 | Atualizada: 13/08/2020 às 10:09

Deputados aprovam apenas um destaque e fazem nova emenda à PEC da Previdência

Camilla Zeni

Depois da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência, na tarde dessa quarta-feira (12), os deputados da Assembleia Legislativa partiram para a análise de 40 emendas que foram destacadas pelas lideranças. No entanto, cinco horas depois, apenas uma foi aprovada.

O destaque a uma emenda é um mecanismo utilizado para tentar reverter parecer anterior, tomado pelas comissões. No caso, a PEC da Previdência recebeu 112 emendas ao texto inicial e teve apenas oito aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Com isso, os líderes partidários pediram para reavaliar as emendas separadamente, em plenário.

Além das oito alterações feitas inicialmente, apenas uma nova observação vai ser incluída na PEC: a emenda 75, que recebeu 22 votos favoráveis. O texto prevê que o valor da aposentadoria será calculado pela média de 80% das remunerações mais altas recebidas ao longo do período de contribuição.


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Emendas validadas

Ao texto original encaminhado pelo governador Mauro Mendes (DEM), em março deste ano, foram acrescidas, portanto, as seguintes emendas: ​

Emendas esperadas

Ainda durante a votação da PEC da Previdência, no início da tarde, os deputados do bloco Resistência Democrática pediram a união dos parlamentares para que algumas emendas pudessem ser aprovadas, de forma a minimizar os prejuízos causados aos servidores. Apesar disso, o deputado Paulo Araújo (Progressista) disse que era necessário ser realista e expor aos servidores públicos que eles não tinham votos necessários aprovar as emendas de interesse de seus interesses.

Entre as emendas aguardadas estavam as de nº 90, 98, 100, 108 e 111. Todas foram rejeitadas, uma vez que para a aprovação é necessário pelo menos 16 votos favoráveis.

A emenda nº 90 dispunha que profissionais do sistema penitenciário teriam direito a se aposentar aos 50 anos de idade, independentemente do sexo, ou com 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher, sendo que apenas 10 anos de trabalho podem ter sido contabilizados fora do cargo em questão. 

A emenda nº 98 estabelecia que a alíquota de contribuição seria descontada de aposentados e pensionistas apenas sobre as parcelas que superem o dobro do limite máximo estabelecido pelo INSS, que é de R$ 5 mil. No entanto, a regra só valeria para portadores de doença grave, contagiosa, ou ainda moléstia e incapacidade decorrente de acidente de serviço. Os militares também eram tema da emenda nº 100, que definia o tempo de contribuição e idade para aposentadoria.

Texto polêmico e aguardado era a emenda nº 108, que altera um Projeto de Lei Complementar aprovado pelos deputados no início do ano. Com a matéria, os parlamentares queriam isentar aposentados e pensionista da contribuição de 14% da remuneração para a previdência. Pela regra aprovada em janeiro e que já é praticada, apenas estão isentos aqueles que ganham menos que R$ 3 mil. Em relação a essa proposta, os parlamentares observaram que a medida deve ser rediscutida em um novo PLC. 

A última emenda era a de nº 111. Ela destacava o valor das aposentadorias, que seria calculado assim: àqueles que entraram no serviço público até dezembro de 2003 e não tenham optado pelo regime próprio de previdência, poderão se aposentar com 100% da remuneração do cargo, desde que obedecidos os requisitos de tempo de contribuição e idade. Já os servidores de outros Poderes e autarquias que tenham regime diferenciado poderiam se aposentar com a média de 80% de todas as remunerações recebidas desde 1994.
 
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