Imprimir

Imprimir Notícia

13/08/2020 às 11:04 | Atualizada: 25/08/2020 às 09:57

Relator vota por cassação de mandato de Neri, mas juiz pede vista de processo

Camilla Zeni

O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), votou pela cassação do diploma de deputado federal de Neri Geller (Progressista), durante julgamento nesta quinta-feira (13), por caixa dois e abuso de poder econômico. No entanto, pedido de vista do juiz-membro Sebastião Monteiro adiou o fim da análise, mais uma vez.

Em seu voto, o relator Sebastião Barbosa pediu a inelegibilidade do deputado por oito anos, a partir da eleição de 2018, na qual ele foi eleito, e a cassação do diploma, com a consequência da perda do mandato. Os demais membros do TRE vão aguardar a análise do Monteiro para pronunciarem o voto.

Nessa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo Ministério Público Eleitoral, Geller foi acusado de abuso de poder econômico por ter doado R$ 1,3 milhão para 12 candidatos a deputado estadual nas eleições de 2018, extrapolando também o limite permitido, de 10% do rendimento bruto do candidato. 

Segundo o Ministério Público, dos candidatos apoiados por Geller, quatro foram eleitos deputados estaduais, além de um suplente, de forma que o investigado teria sido favorecido, também conquistando sua eleição, já que conseguiu votos expressivos em municípios em que não investiu em campanha. O órgão alegou ainda que não estaria comprovada a origem do dinheiro gasto.

O relator ponderou que o Ministério Público não comprovou a alegação de abuso de poder econômico em relação a vantagens recebidas com suas doações. Segundo o magistrado, não há provas de que os deputados  estaduais teriam pedido voto para Geller, em troca do apoio financeiro. No entanto, a prática ficou comprovada em relação ao uso de R$ 942 mil de fonte vedada pela Justiça Eleitoral.

É que, segundo o Ministério Público, Geller teria feito uma manobra para burlar a legislação: do valor doado aos deputados, apenas R$ 385 mil saíram de suas contas de campanha. Os demais, R$ 942 mil, foram doados de contas pessoais do deputado.

O órgão ainda apontou o uso do filho de Geller como "laranja" nas doações. A participação ficou comprovada por meio de quebra de sigilo bancário, autorizada pela Justiça. “De um lado, a conta bancária do filho era destinatária de praticamente todos os valores percebidos pela conta do pai; por outro lado, dela provinham os recursos que suportavam a maioria dos pagamentos de valor relevante realizados pelo pai”, diz trecho da ação.

Segundo o relator, ficou clara a prática de crime eleitoral por parte do deputado federal, em relação aos gastos extrapolados. Barbosa disse ainda que parte do dinheiro usado em sua campanha não teve origem comprovada, o que resultou em uma lesão à rigidez da campanha. 

"Adite-se que não se tratou de fato isolado ao longo da captação de recurso, mas de prática corriqueira que, inaceitável sob a ótica da transparência das campanhas eleitorais, foi responsável por parcela significativa dos recursos que financiaram as despesas contratadas e pagas pelos candidatos donatários", observou o desembargador.

O processo deve retornar para pauta na próxima terça-feira (18).

Vistas


O pedido de cassação de mandato de Neri Geller está em julgamento desde julho, quando os magistrados começaram a analisar as preliminares apontadas.

Geller havia alegado falha no pedido do Ministério Público Eleitoral e pediu a inclusão, no polo passivo da ação, dos deputados que teriam sido beneificados com suas doações. Esse pedido poderia fazer com que o processo fosse suspenso, e chegou a dividir opiniões.

Em julgamento na sessão de 8 de agosto, após sucessivos pedidos de vista, o caso ficou empatado com três votos a três. O voto de minerva foi dado pelo presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, nesta quinta-feira (13), quando ele rejeitou a alegação da defesa. 
 

Além disso, o deputado também havia interposto agravo para que a Justiça desconsiderasse duas oitivas em relação ao caso, o que foi negado pelo relator sob a observação de que não influenciaram em seu voto. 
 
 
 Imprimir