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14/08/2020 às 12:12 | Atualizada: 14/08/2020 às 12:19

Partidos acionam Fávaro na Justiça por mensagens em massa e impulsionamento de posts

Kamila Arruda e Camilla Zeni

A utilização de redes sociais como estratégia de mídia por parte do senador interino Carlos Fávaro (PSD) fez com que o Partido Social Liberal (PSL) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrassem com duas ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o social democrata. 

No caso do pedido do PSL, a medida é reflexo de disparos de publicidade em massa feitos por meio do aplicativo Whatsapp. Já o PDT apontou o uso de impulsionamento de publicações no Instagram e Facebook, o que, para o partido, seria possível gasto abusivo em período de pré-campanha. 

Os partidos pontuaram que, como Carlos Fávaro é pré-candidato ao Senado declarado, e atua de forma interina na vaga, o caso pode se configurar abuso de poder econômico.

O PSL pediu à Justiça que Fávaro preste informações sobre contrato de empresas para o serviço, todos os valores pagos e a fonte dos recursos. Já o PDT cobrou informações sobre o total gasto com o impulsionamento de postagens e quais foram essas publicações 

“Em que pese ser possível ao detentor de mandato eletivo a divulgação dos atos parlamentares, no presente caso, por tratar-se de pré-candidato ao Senado, cujo processo eleitoral está batendo à porta, tendo as postagens potencial de massificar o nome e angariar a simpatia e apoio do eleitorado, está sujeito às restrições estabelecidas para todos os demais pré-candidatos”, ressaltou o PSL na ação. Eles apontaram o uso de banners, imagens e vídeos enviados massivamente no Whatsapp. 

O partido afirma que disparos em massa “não se afigura lícito”, uma vez que a legislação eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda paga na internet, e que, “gastos excessivos no período pré-eleitoral comprometeriam a necessária isonomia entre os players, e evidenciaria abuso de poder econômico”.

O PSL também pediu que a Justiça Eleitoral acione as operadoras de telefonia móvel para que identifiquem os titulares das linhas utilizadas para disparo das mensagens, e que Fávaro seja impedido de continuar com o serviço.

Pedido negado
Na quarta-feira (12), o desembargador Sebastião Barbosa Faria analisou a primeira ação, movida pelo PDT e negou o pedido. Ele ponderou que não é possível deferir uma medida cautelar sem ouvir a outra parte, sob risco de “prejuízo irreparável ou de difícil reparação”.

O magistrado ainda observou que o partido não conseguiu comprovar risco em grau elevado a fim de justificar a violação de dados fiscais do senador neste momento, ou seja, o desembargador avaliou que, se for necessário, Fávaro poderá ser acionado em momento posterior para comprovar os dados solicitados, sem prejuízo “da prova desaparecer com a ciência da pretensão pelo requerido”.

“Como se viu, o que se deseja é a produção de prova documental, que poderá ser feita naturalmente, após a formação do contraditório, até porque o prazo de propositura da AIJE vai se esgotar apenas com a diplomação dos eleitos. Em razão disso, indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteado”, decidiu.

O pedido do PSL, porém, ainda não foi analisado. 

Outro lado 

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Fávaro, mas ele não irá se pronunciar sobre o fato. 
 
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