14/08/2020 às 16:30 | Atualizada: 14/08/2020 às 16:38
TRE nega pedido do diretório regional do MDB para receber cotas do fundo partidário
Eduarda Fernandes
O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral, Jackson Francisco Coleta Coutinho, negou o pedido formulado pelo diretório regional do partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que buscava restabelecer o recebimento das cotas do fundo partidário. A decisão foi proferida no último dia sete e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE que circula nesta sexta-feira (14).
Conforme a decisão, a determinação de suspensão de repasse de cotas do fundo partidário ocorreu porque a sigla teve a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2012 julgadas desaprovadas.
Por meio de um requerimento apresentado ao juiz-membro, o diretório argumentou que tem como uma das únicas fontes de renda, para o cumprimento dos pagamentos de suas despesas, a cota do fundo partidário, motivo pelo qual pediu que fosse suspensa a sanção imposta, considerando o pleito eleitoral que se aproxima. Nesta linha, requereu que a agremiação voltasse a receber das cotas do fundo partidário a partir de 1º de julho deste ano.
Ao Leiagora, o advogado do diretório regional do partido, Luiz Antônio Possas de Carvalho, informa que irá recorrer da decisão.
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