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18/08/2020 às 12:00

Denúncia de vereador por suspeita de fraude em licitação de R$ 9 milhões é arquivada pelo TCE

Camilla Zeni

O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), acolheu a uma representação de natureza externa movida contra a prefeita de Sinop (500 km de Cuiabá), Rosana Martinelli (PL), mas não viu irregularidades. Por isso, decidiu pelo arquivamento do processo.

A ação foi movida em 2019 pelo vereador Adenilson Aparecido Firmino da Rocha (PSDB). Ele apontou que teria havido irregularidades em um procedimento licitatório de R$ 9,9 milhões, vencido pela empresa Serget Construções e Serviços de Trânsito Ltda. O contrato tem vigência de dois anos. 

Segundo o vereador, o preço praticado na licitação estaria desproporcional, porque seria como se cada habitante do município estivesse pagando R$ 35,40 pelo serviço da empresa, que deveria fazer a locação de equipamentos, instalação e operação de câmeras para monitoramento das vias públicas.

O vereador também teria informado que as informações referentes ao pregão em questão não estavam disponibilizadas no portal da transparência, em desconformidade com a legislação. Ainda, que a empresa em questão é suspeita de fraude em outra licitação, movida em Cuiabá.

No entanto, ao analisar o caso, o conselheiro apontou que não haveria irregularidades na situação que foi denunciada. Segundo o conselheiro, todas as informações foram encontradas pelo TCE no portal da transparência.

O conselheiro ainda apontou que o fato de a empresa ser investigada no Tribunal de Contas não configura a inidoneidade da empresa, e que o vereador não apresentou elementos suficientes para comprovar as alegações de fraude. 

Na avaliação do Ministério Público de Contas, também não foi comprovada nenhuma irregularidade. Os órgãos apontaram que a conta do valor global do contrato por habitantes da cidade é errônea. 

"Diante disso, coaduno com os entendimentos técnico e ministerial de que não há indícios de sobrepreço no Pregão Presencial n.º 63/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Sinop, especialmente com base no único critério de cálculo adotado pelo Representante", assinalou o conselheiro. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (17).
 
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