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25/08/2020 às 15:54 | Atualizada: 25/08/2020 às 18:58

STF autoriza recondução de Valter Albano ao cargo de conselheiro do TCE

Eduarda Fernandes

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Valter Albano, conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de voltar ao cargo. Em julgamento realizado pela Segunda Turma do STF, na tarde desta terça-feira (25), houve empate no habeas corpus, com dois votos a favor e dois contra. Em caso de empate, o resultado favorece o réu.

Valter Albano é um dos cinco conselheiros do TCE-MT que foram afastados dos cargos em setembro de 2017, no âmbito da Operação Malebolge, um desdobramento da Operação Ararath. Além dele, também estão afastados os conselheiros Antônio Joaquim, Waldir Teis, Sérgio Ricardo e José Carlos Novelli.

São acusados por corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O suposto esquema foi delatado pelo ex-governador Silval Barbosa, que confessou ter pago R$ 53 milhões em propina aos membros do TCE em troca da continuidade das obras da Copa do Mundo de 2014.

A defesa de Albano alega demora do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em analisar o pedido de recondução ao cargo. Além disso, que o afastamento cautelar está se prolongando, sem que haja apresentação de denúncia contra ele e os outros conselheiros mesmo após todos esses anos. Pede então trancamento do inquérito em andamento, o que consequentemente lhe reconduziria ao cargo.

Trâmite no STF

Em 23 de agosto de 2019, a ministra 
Cármen Lúcia negou liminarmente o pedido para reconduzir Valter ao cargo de conselheiro do TCE. À época, ela determinou que o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fosse oficiado para prestar informações pormenorizadas no prazo máximo de 48 horas.

O habeas corpus foi colocado em pauta para julgamento pela Segunda Turma no início deste ano e, depois, novamente no mês de maio. No entanto, um pedido de suspeição protelou a análise do pedido.


Cármen Lúcia 

A ministra iniciou o julgamento nesta tarde fazendo a leitura de seu voto, que foi pela negativa do pedido de Valter Albano. Ela lembrou que já havia negado seguimento ao HC anteriormente, pois é relatora do recurso. “Na minha compreensão não há razão jurídica a ser garantida ao agravante”, disse.

Segundo a ministra, não há excesso de prazo no trâmite das investigações, sendo inviável o trancamento da mesma.Neste sentido, citou que no início da investigação o inquérito tinha apenas um volume e hoje tem 10 volumes e mais de 2500 páginas.

Cármen Lúcia entende que o pedido de retorno ao cargo não deve ser discutido por meio de HC, pois a questão não trata de cerceamento do direito de ir e vir.

Quanto ao excesso de prazo, mencionou busca e apreensão ocorrida em junho deste ano, o que resultou na juntada de novos documentos ao inquérito, evidenciando, assim, que a investigação segue em andamento. Neste ponto, avaliou não ser razoável permitir a volta dos conselheiros aos cargos, “justamente no momento em que novos elementos probatórios estão sendo analisados”. “O processo está com tramitação regular e pelo que por ele (ministro Raul Araújo) apresentado, com total dedicação no sentido de se chegar ao seu final”, acrescentou a ministra.

Considerando a complexidade do feito e o tempo que está em trâmite no STJ, a ministra não vê configuração de ilegalidade por excesso de prazo.

“Não sobreveio nenhum dado novo que me levasse à reconsiderar a decisão que tomei de negativa de seguimento no Habeas Corpus. E, agora, de dar provimento ao agravo regimental. Pelo que, senhor presidente, estou votando no sentido de negar provimento a este agravo regimental”, declarou.

Edson Fachin
Na sequência, votou o ministro Edson Fachin. Ao analisar o caso e o voto da relatora, chegou a conclusão de manter a decisão recorrida. “Isso se dá, quer pela inviabilidade da impetração de HC em se tratando de afastamento do exercício da função pública, a ministra relatora fez referencia a diversos precedentes, eis que no nosso entendimento não caracteriza coação do direito de ir e vir. E não há sustentação fática para a alegação de excesso de prazo. Portanto, acompanho integralmente o voto da relatora”.

Ricardo Lewandowski

Por sua vez, Lewandowski citou precedentes que permitem o uso do habeas corpus para discutir medidas cautelares diversas da prisão. “Trago o voto alentado neste sentido. Eu estou inicialmente me manifestando pelo cabimento do writ. O mérito, estou dizendo, que no tocante à matéria de fundo, entendo que é possível concluir, sem maiores esforços hermenêuticos, que o agravante está sendo submetido a um flagrante constrangimento ilegal, com o afastamento cautelar do cargo de conselheiro do TCE-MT por quase três anos, fazendo-se então, a meu ver, merecedor em parte do writ pleiteado”, disse o ministro no julgamento ao votar pela concessão do pedido de Albano.

Para Lewandowski, o afastamento já dura tempo “além do razoável”. “São aquelas investigações que jamais terminam, senhor presidente e eminentes pares. Tal circunstância por si só se revela suficiente para a cessação da medida cautelar, diante da irrefutável relação do direito do investigado à razoável duração do processo”.

Neste sentido, o ministro apontou morosidade do STJ para concluir a investigação. Por outro lado, ele entende que não cabe, neste momento, o trancamento da investigação.

“Dou parcial provimento ao agravo e o faço apenas para revogar a medida cautelar de suspensão do exercício da função de conselheiro do TCE-MT, sem prejuízo do prosseguimento do inquérito contra ele. É como voto”.

Gilmar Mendes

Presidente da Segunda Turma do STF, o ministro Gilmar Mendes votou por revogar o afastamento, mas manter a investigação. 

Gilmar divergiu da relatora ao entender ser cabível a impetração de HC para discutir medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que podem acabar resultando em prisão, caso não sejam cumpridas. Implicando assim, indiretamente, no direito de ir e vir do conselheiro afastado.

Quanto ao excesso de prazo na imposição da medida cautelar, o ministro ponderou que “já dura além do aceitável, sem o oferecimento de denúncia”. “Verifico, portanto, ilegalidade manifesta da cautelar imposta por prazo excessivo. De modo que se impõe, a meu ver, a concessão da ordem”, disse.

Contudo, em relação ao trancamento da investigação, votou contra. “Neste ponto estou acompanhando a ministra relatora. Mas, como já decorre do meu voto, estou me manifestando, acompanhando nessa parte o ministro Lewandowski, pelo parcial provimento ao agravo regimental para revogar a suspensão do exercício da função pública do conselheiro do TCE-MT e demais medidas cautelares impostas”.

Mais seis meses

Na última quarta (19), a Corte Especial do STJ prorrogou por mais seis meses o afastamento dos cinco conselheiros. “Trago voto deferindo pedido do Ministério Público Federal, no sentido de que prorroguemos o afastamento de conselheiros investigados, que integram o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por mais 180 dias, em razão de investigações que têm agregado contra os elementos de interesse probatórios, aqueles já anteriormente colhidos, e também porque persistem as mesmas circunstâncias que nos levaram anteriormente a decretar o afastamento pelo mesmo prazo no início do ano”, disse o ministro Raul Araújo, relator do caso. O voto foi seguido pelos demais membros da Corte.

Em fevereiro deste ano, o STJ manteve o afastamento dos cinco conselheiros por seis meses, prazo que venceu na terça (18).  Os conselheiros pediram ao STJ a recondução ao cargo, argumentando que já havia se passado mais de dois anos desde seus afastamentos e, até então, o caso não havia tido desdobramentos.
 
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