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25/08/2020 às 21:04 | Atualizada: 25/08/2020 às 21:13

Por maioria, TSE nega pedido de cassação de mandato de Lucimar Campos

Eduarda Fernandes

Por maioria dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, e seu vice, José Hazama, ambos do partido Democratas. A conclusão do julgamento ocorreu na noite desta terça-feira (25).

Apenas o relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pela cassação. “Nada obstante tenha se formado a compreensão majoritária pela não imposição da cassação, eu reafirmo a compreensão que aqui expus. Entendo que houve efetivamente gastos excessivos. O percentual é em torno de 500% de publicidade, o que violou a paridade na disputa eleitoral. Não compreendo que haja condições especiais para serem consideradas, como mandato tampão ou a ausência de gestão anterior na municipalidade para atenuar a gravidade da conduta que foi imputada”, ponderou.


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Votaram contra a cassação do mandato, mantendo aplicação de multa, os ministros Alexandre de Moraes, Tarcísio Vieira, Og Fernandes, Luiz Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Luis Roberto Barroso.

Em sessão de julgamento realizada no dia 1º de julho deste ano, o ministro Og Fernandes pediu vista da ação, adiando a conclusão para hoje.

Lucimar já teve o mandato cassado pela 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, mas conseguiu afastar a decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Diante isso, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE.

Entenda
O Ministério Público Eleitoral aponta que Lucimar Campos e seu vice teriam gastos R$ 1 milhão a mais com publicidade, no primeiro semestre de 2016, do que o permitido em lei. É que, por ser ano eleitoral, a prefeitura tinha como limite a média dos valores gastos ao longo do primeiro semestre dos três anos anteriores. Dessa forma, o orçamento para publicidade era de apenas R$ 200 mil.

A ação já esteve em julgamento em sessões anteriores, mas a análise do pedido foi reiniciada após pedido de destaque do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, no dia 17 de junho.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou grave a conduta dos políticos e votou pela cassação dos mandatos em duas oportunidades. Já os ministros Alexandre de Moraes e Tarcísio Vieira votaram divergentes, entendendo que a conduta não era caso de cassação. Os ministros ainda observaram que a maior parte da publicidade foi para ações de prevenção a doenças, o que tiraria a gravidade do caso.

O placar estava em 2 a 1 pela não cassação.
 
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