STF não analisa pedido da Defensoria de MT a tempo e ação acaba arquivada
Camilla Zeni
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a análise de uma reclamação movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso, em razão da perda do objeto.
Nessa ação, a Defensoria tentava derrubar toque de recolher que havia sido imposto no município de Mirassol D'Oeste (300 km de Cuiabá), por meio de decreto municipal.
A Defensoria informou que enviou uma recomendação à prefeitura municipal para que fossem revogados os dois primeiros artigos da norma, que proibiam a circulação dos moradores das 20h às 5h, entre os dias 29 de junho e 12 de julho.
Segundo o órgão, o texto proibitivo violou entendimento do STF, no sentido de que "deveriam ser resguardada a locomoção de produtos e serviços essenciais", o que não estava contemplado no decreto.
Como a Defensoria não teve a recomendação acatada pela prefeitura, acionou o Supremo no dia 3 de julho, com o objetivo de derrubar o decreto. No entanto, na data o Judiciário estava em recesso e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, não entendeu que houvesse justificativa para que ele mesmo decidisse sobre o pedido, de forma que determinou o envio da ação para o gabinete de Fachin.
Contudo, o processo só chegou no gabinete do ministro no dia 31 de julho, após o recesso do Judiciário e quando o prazo que constava do decreto já havia sido vencido. Por isso não havia mais a necessidade de análise do caso. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26).
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