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01/09/2020 às 18:06 | Atualizada: 01/09/2020 às 19:11

Mauro veta proibição de apreensão de veículos na pandemia por já estar regulamentada

Eduarda Fernandes

Foi vetado o Projeto de Lei nº 359/2020, que propunha a proibição de apreensão de veículos durante a pandemia e até 60 dias após o encerramento dela. Por meio da Mensagem nº 98 publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat), que circula nesta segunda-feira (31), o governador Mauro Mendes (DEM) derrubou o PL.

Mauro se embasou no parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que detectou afronta ao princípio da razoabilidade no projeto, “por conter determinação legal que já se encontra regulamentada e já vem sendo executada pelo Poder Executivo: Lei Estadual n° 11.039 de 02 de dezembro de 2019, Decreto nº 415, de 20 de março de 2020 e Decreto n° 506, de 02 de junho de 2020”.

A Lei Estadual n° 11.039 já havia alterado dispositivos da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o fim de vedar a retenção ou apreensão de veículo no caso do seu inadimplemento.

Já o Decreto nº 415 suspendeu o vencimento dos débitos do IPVA relativos ao exercício de 2020, com vencimento nos meses de março e abril deste ano em virtude da pandemia. Por fim, o Decreto nº 506 também suspende o vencimento dos débitos do IPVA relativos ao exercício de 2020, com vencimento nos meses de março a junho.
 
 
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