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02/09/2020 às 16:20

Justiça inocenta hotel de MT por morte de camareira em acidente de trânsito

Eduarda Fernandes

Em decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a inocência do Hotel Porto Jofre Pantanal, localizado em Poconé, pela morte de uma camareira causada por um acidente de trânsito em 2017. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (2).

Conforme a ação, na semana do Natal de 2017, um acidente na rodovia Transpantaneira (MT-060) causou a morte de três dos cinco ocupantes de um veículo de passeio, todos empregados de um hotel. O grupo retornava de Cuiabá para Poconé viajando de carona com um dos colegas de trabalho quando o carro colidiu com uma caminhonete que vinha em sentido contrário.

Dentre as vítimas, estava a camareira Bernadina Mendes da Silva, cujos três filhos acionaram a Justiça do Trabalho pedindo a condenação do hotel. Segundo eles, o deslocamento até a Capital ocorreu por uma imposição da empresa, que condicionava o pagamento do acerto de fim de ano ao comparecimento dos empregados ao escritório central, que fica em Cuiabá.  Dessa forma, teria atraído para si a responsabilidade pela reparação dos danos decorrentes do acidente.

O hotel negou a existência de qualquer ligação entre o acidente e a relação de emprego. No processo, o estabelecimento confirmou que permanece fechado de dezembro a fevereiro, devido ao baixo movimento durante o período de piracema, mas negou a exigência do comparecimento dos empregados ao escritório para o acerto anual. Como prova, apresentou comprovante de transferência bancária feita à trabalhadora falecida e relatou que o grupo teria se deslocado, segundo fora informado, para fazer compras na Capital por conta dos festejos natalinos.

Após analisar as provas, a Justiça do Trabalho julgou que a empresa tem razão. Na sentença, proferida na 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, o juiz ressaltou não haver dúvida de que a tragédia abalou psicológica e emocionalmente a família da trabalhadora, mas não se pode atribuir à empresa qualquer responsabilidade, já que ela não contribuiu para a ocorrência do acidente.

Os filhos recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), insistindo na tese de que o risco foi criado pelo empregador. Argumentaram que a simples constatação de que as cinco pessoas que se encontravam no automóvel tinham vínculo com o hotel demonstraria a imposição de só se fazer o pagamento na sede, em Cuiabá.

Entretanto, a decisão não foi alterada. Isso porque, conforme concluiu a relatora do recurso, desembargadora Beatriz Theodoro, ficou provado que era usual o pagamento via transferência bancária, conforme revelaram documentos e testemunho de um ex-empregado, que negou tal exigência pela empresa.

Assim, por unanimidade a 2ª Turma do Tribunal manteve a sentença por não reconhecer a responsabilidade do empregador, que não teve culpa pelo ocorrido, e por avaliar não haver nexo entre o acidente de trânsito e atividade da trabalhadora.

 
 
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