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04/09/2020 às 16:38

TJ nega recurso do Ministério Público e livra Zé do Pátio de condenação

Camilla Zeni

Apesar de reconhecer irregularidades, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não acolheu a um recurso do Ministério Público do Estado (MPE), que visava a condenação do prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (SD), por improbidade administrativa. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, em julgamento no dia 26 de agosto.

A ação foi movida pelo MPE em 2014, e, recentemente, teve o pedido de condenação julgado improcedente pela Primeira Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis. No processo, o órgão queria a condenação de Zé do Pátio, como o prefeito é conhecido, por irregularidades em uma licitação, que teria causado R$ 63 mil em danos aos cofres públicos.

Segundo o Ministério Público, ao promover uma licitação para contratação de serviços técnicos jurídicos, com o objetivo de recuperar créditos tributários de ISSQN e a implantação de nota fiscal eletrônica, o prefeito cometeu ilegalidade uma vez que esse serviço seria de competência do Município.

Ainda, a denúncia aponta que a modalidade de licitação usada foi inadequada e que o pagamento pelo serviço também foi cercado de ilegalidade. 

Ao analisar o recurso, o juiz convocado Gilberto Bussiki, relator da ação, destacou que, de fato, cabe aos fiscais de tributo e aos procuradores do município a atuação nos serviços que acabaram terceirizados. Contudo, observou que não é ilegal a contratação de prestadores de serviços privados quando há dificuldade na cobrança.  

O magistrado também anotou que, conforme foi reconhecido pelo juízo de Rondonópolis, houve irregularidade na modalidade de licitação, mas sem que houvesse contornos de improbidade, uma vez que não houve má-fé por parte do agente público. 

"A simples inobservância formal do ordenamento jurídico, embora censurável, não configura ato de improbidade administrativa", justificou. O juiz também já tinha anotado que há precedentes em que sequer a licitação é exigida, sendo que, no caso do município, eles teriam se preocupado em abrir a concorrência, ainda que de forma equivocada.

em relação à denúncia de danos aos cofres públicos, o magistrado ponderou que a empresa terceirizada recebeu valores com base em percentual de incidente sobre os créditos recuperados, sem que honorários de sucumbência fossem pagos. Dessa forma, não viu a ilegalidade da remuneração que foi apontada pelo Ministério Público.

"Portanto, ainda que a inobservância do procedimento previsto na norma seja ilegal, para que isso se caracterize como ato ímprobo, exige a jurisprudência, a doutrina e a legislação, a demonstração do dolo genérico, dolo este que deve ser extraído de uma análise acurada de todo contexto fático", disse em seu voto. 

O juiz foi seguido pelos demais membros da Câmara, que decidiram manter a decisão do juízo de Rondonópolis, negando o recurso do Ministério Público.
 
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