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08/09/2020 às 14:29

TCE deve investigar decisão de Albano que se baseou em documentos inexistentes e ‘legalizou’ fraude

Camilla Zeni

O  juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, decidiu compartilhar com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a decisão na qual condenou o ex-secretário de Fazenda Éder Moraes a 45 anos de prisão. Isso porque, ao analisar a denúncia do Ministério Público Federal, ele notou decisão equivocada da Corte de Contas.

O processo movido na Justiça Federal é parte das investigações da Operação Ararath, que apurou esquemas de lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e outros crimes financeiros no âmbito do governo do Estado. Segundo a anotação do magistrado, a decisão errônea do TCE teria facilitado o esquema apurado na denúncia, e resultou em um prejuízo de R$ 61 milhões para os cofres de Mato Grosso.

Em 2012, o TCE recebeu uma representação externa do Ministério Público do Estado, apontando indícios de irregularidades em pagamentos feitos pela Secretaria de Estado de Fazenda em favor da empresa Encomind Engenharia, Comércio e Indústria. 

Contudo, ao terminar de analisar o caso, em 2014, o TCE concluiu por não ter havido qualquer ilegalidade nos pagamentos. Na época, foram questionados os valores de R$ 24.386.490,14 e R$ 80.044.577,07. O relator do caso foi o conselheiro Valter Albano, que voltou à Corte no fim de agosto após 3 anos afastados por decisão judicial.

Em sua decisão, Valter Albano afirmou que o Estado tinha obtido vantagem de 37% com o pagamento firmado, uma vez que a empresa teria acionado a Justiça com o objetivo de receber mais de R$ 213 milhões. O conselheiro ainda destacou que, depois, o juízo teria reconhecido dívida de R$ 81 milhões. Com isso, o pagamento de R$ 80 milhões representava a tal vantagem para os cofres estaduais. 

Em relação ao pagamento de R$ 24,3 milhões, Albano teria garantido que o valor já havia sido calculado pela Sefaz e pela Secretaria de Infraestrutura (Sinfra), além de ter recebido manifestações da Procuradoria Geral do Estado e da Auditoria Geral do Estado (atual CGE). 


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No entanto, conforme o juiz, as informações levantadas por Valter Albano foram equivocadas. Ao contrário do que o conselheiro afirmou, segundo o magistrado, não houve nenhuma análise e conferência dos cálculos por parte das secretarias, e o caso sequer chegou até a Auditoria. Pelo contrário, as Pastas apenas reproduziram os valores pedidos pela empresa.

O juiz também afirmou que não existe pedido judicial por parte da Encomind de pagamento de R$ 213,8 milhões, mas de R$ 8,2 milhões. Esse primeiro valor, citado pelo conselheiro, teria sido pedido, contudo, em um procedimento administrativo.

Schneider ainda colocou que não houve contestação judicial dos valores por parte do Estado porque a dívida não chegou a ser liquidada em juízo. A decisão judicial dizia que era necessário apuração do valor, e isso nunca aconteceu. 

Ele também observou que não houve nomeação de perito para cálculo da dívida, de forma que o valor de R$ 81 milhões, que Albano afirmou ter sido recalculado pela Justiça, foi, na verdade, um valor retirado de documento elaborado pela própria empresa.

"Em síntese, o processo judicial referido como base para o voto do conselheiro Valter Albano, acompanhado à unanimidade pelos demais conselheiros, Antônio Joaquim, Domingos Neto, Sérgio Ricardo, Isaías Lopes da Cunha e Luiz Carlos Pereira, simplesmente, não existe", diz a decisão.

Dessa forma, o juiz federal determinou o envio de uma cópia da decisão judicial ao Tribunal de Contas do Estado, à Procuradoria-Geral da República, aos procuradores gerais de Justiça, de Contas e do Estado, ao governador Mauro Mendes e ao controlador-geral do Estado, para ciência e providências cabíveis.
 
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