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09/09/2020 às 15:00 | Atualizada: 09/09/2020 às 15:10

TJ deve informar sobre processos que pedem redução de mensalidades em universidades de MT

Camilla Zeni

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) repasse informações sobre processos e decisões referentes a desconto no valor de mensalidades de universidades do estado, durante o período de pandemia.

A decisão, assinada no dia 3 de setembro, foi tomada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).

A associação observou que, em razão da pandemia e do estado de calamidade pública decretado em diversos estados, o Ministério da Educação autorizou que as instituições oferecessem as aulas de forma virtual, o que foi feito por quase todas as universidades particulares do país. Observou que, contudo, diversos estados editaram normas determinando a redução temporária nos valores de mensalidades, em alíquotas que variam de 5% a 50%, apenas porque as aulas não estariam sendo realizadas de forma presencial.

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A Anup defende que  as instituições de ensino que seguiram as diretrizes do MEC e não reduziram seu calendário acadêmico não devem sofrer com as decisões estaduais que impõem descontos nas mensalidades.

Conforme o processo, além de Mato Grosso, também editaram leis sobre desconto nas mensalidades os estados do Rio de Janeiro, Pará, Maranhão e Ceará. Além desses, Amazonas, Piauí, Goiás, Bahia, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Recife e Minas Gerais também têm projetos sobre o tema tramitando em suas Assembleias Legislativas.

"O cenário, então, consolida uma situação de absoluta insegurança jurídica, e violação à isonomia e de ruptura do equilíbrio do mercado em prejuízo de centenas de instituições de ensino superior", avaliou. E completou: "Cada um, vale dizer novamente, regulando a matéria por seus próprios parâmetros, que não encontram fundamento em análises técnicas ou científicas - mas tão somente em intuições desconectadas da realidade".

A Anup pediu que, de forma liminar, o STF suspenda decisões judiciais e administrativas que tenham aplicado descontos nas parcelas de mensalidade nas instituições de ensino superior, suspenda ações individuais e coletivas que tratem desse tema, e, se assim entender, que ao menos suspensa a obrigação de desconto para instituições que estão com aulas online.

Rosa Weber observou que, no entanto, em razão do pedido e da relevância da situação, é necessário que mais informações sejam apresentadas, de forma que as solicitou para os Tribunais de Justiça envolvidos. Ela deu prazo de cinco dias para manifestação e abriu vistas para a Procuradoria Geral da República e Advocacia Geral da União em seguida.
 
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