09/09/2020 às 16:42 | Atualizada: 09/09/2020 às 17:21
Contrato milionário para atendimento de casos covid causou prejuízo à prefeitura
Camilla Zeni
A Prefeitura de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá) foi alvo de representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE), por suspeita de irregularidades em uma dispensa de licitação que resultou em um contrato de R$ 3,5 milhões, com prejuízo de R$ 208,8 mil mensais.
O contrato, firmado com a empresa FAMVAG/S.A, prevê o fornecimento de mão de obra da área da saúde, para, em regime temporário, fazer atendimento de casos de covid-19 em 49 leitos de enfermaria e 13 leitos de UTI do Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito.
A denúncia partiu do Ministério Público de Contas (MPC), que queria a suspensão da contratação diante das irregularidades. No entanto, ao analisar o caso, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha decidiu, nessa terça-feira (8), negar o pedido.
"Há que se considerar o atual cenário de pandemia para análise de concessão de medida cautelar, vez que sua concessão pode acarretar severos prejuízos ao funcionamento do sistema público de saúde", observou, destacando que a interrupção do contrato poderia causar prejuízos aos moradores da cidade.
A falta de UTIs destinadas a tratamento de covid-19 no município foi alvo do Ministério Público do Estado, que, por meio de uma ação civil pública, conseguiu, no mês de junho, decisão favorável para obrigar o município a colocar em funcionamento das unidades. Na época, denúncia levada ao Ministério Público dava conta de que pacientes estavam sendo encaminhados para outros municípios, mesmo tendo a estrutura necessária no hospital público da região.
Então, para cumprir a decisão, a prefeitura decidiu fazer a dispensa de licitação. No processo consta que, segundo o município, uma estimativa de impacto financeiro apontou que a contratação de profissionais por meio de um processo seletivo iria sair mais custo para os cofres públicos, de forma que, baseando nessa informação, optou pela dispensa de licitação.
Os cálculos da prefeitura apontavam que o processo seletivo teria custo de R$ 5.095.089,14, enquanto a dispensa de licitação teria o custo de R$ 3.520.096,00. No entanto, o Ministério Público de Contas refez o cálculo e apontou que os dados do município estariam equivocados, de forma que a decisão gerou prejuízo financeiro.
O MPC coloca que o real valor dos serviços por processo seletivo seria de R$ 4.027.057,61, mas que esse tipo de certame tem duração base de seis meses. Já a dispensa de licitação dura apenas quatro meses. Dessa forma, em custo mensal, a seletiva custa R$ 671,1 mil, enquanto o custo da empresa contratada ficou em R$ 880 mil mensais. O prejuízo final foi calculado, portanto, em R$ 208,8 mil mensais.
O órgão informou ao TCE que advertiu o município porque, além do prejuízo, a dispensa de licitação teve erros no processo, causando ilegalidade do objeto. Considerando, então, a irregularidade no procedimento de contratação, pediu uma medida cautelar para a suspensão do contrato.
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