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15/09/2020 às 09:05

Justiça nega pedido de aprovado em concurso de prefeitura para dispensa de documento

Camilla Zeni

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou dispensar a apresentação de um documento exigido em edital para posse de uma pessoa aprovada em concurso público da Prefeitura de Cuiabá.

Na ação, o autor contou que foi chamado, em 25 de agosto, para tomar posse como motorista de ambulância, após ter sido aprovado em concurso público. No entanto, ele diz que deve ser apresentada uma série de documentos, entre eles a comprovação de quitação eleitoral, o que não possui.

A justificativa é de que a pessoa estaria morando fora de Cuiabá e, por isso, não regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral, de forma que teve o título de eleitor cancelado. 

"Argumenta que, em razão da pandemia de covid-19, os órgãos da administração pública estadual estão com atendimento ao público suspenso, o que torna impossível seu recadastramento biométrico para regularização da situação", diz trecho da ação. Diz que, por falta de documento, não pode tomar posse e pediu que a Justiça determinasse que a Prefeitura deixasse de exigir a documentação.

O pedido não foi aceito. O juiz observou que desde o edital já estava previsto a necessidade de apresentação do documento, de forma que não houve ilegalidade por parte da prefeitura em exigir o documento.
 
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